Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REQUERIDO: ANA CRISTINA RAMOS DA SILVA CARVALHO = D E S P A C H O = 01) Processo já extinto, com resolução de mérito, conforme se vê da sentença proferida às págs. 102/104 do arquivo 00013713520218080011 VOL 001.pdf do drive. 02) Ciente do acordo realizado pelas partes, conforme informado no ID 41099032. Todavia, DEIXO de homologá-lo vez que referida transação não preenche os requisitos legais do art. 842 do CCB/2002, notadamente pela falta de assinatura da requerida Ana Cristina Ramos da Silva. 03) Via de consequência,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Processo nº.: 0001371-35.2021.8.08.0011 MONITÓRIA (40) INTIME-SE a financeira autora, via portal eletrônico, para ciência do presente despacho e, se quiser, apresentar a manifestação que julgar conveniente, no prazo de 05 (cinco) dias. 04) Havendo novos requerimentos e que dependam de intervenção/interpretação judicial, voltem-me os autos CONCLUSOS para apreciação. 05) Caso contrário, CERTIFIQUE-SE e, na sequência, verificar as pendências, encerrar eventuais alertas/expedientes no Sistema PJe e ARQUIVAR. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito