Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FRIGORIFICO ESTRELA DO SUL LTDA
EXECUTADO: SUPERMERCADO PONTES CORDEIRO LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO SA ANTUNES STRAUCH - ES15851 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0014101-85.2015.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique esta h. Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17622770 Petição Inicial Petição Inicial 22091307134218200000016946402 22445413 Habilitações Habilitações 23030716450446100000021552980 22445418 SUBS - FRIESUL Habilitações em PDF 23030716450465600000021552985 23006516 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23032112161684000000022085857 23122252 Intimação - Diário Intimação - Diário 23032311584211600000022195629 23526697 Petição (outras) Petição (outras) 23040309303775300000022579899 23526698 planilha de atualização do débito. Documento de comprovação 23040309303795200000022579900 29507837 Certidão Certidão 23081617465585500000028283424 29885297 CHAMAR O FEITO À ORDEM Pedido de Providências 23082415231038000000028640555 43081251 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24051413212559400000041057762 77898396 Despacho Despacho 25090917295190400000073824582 78271873 Petição (outras) Petição (outras) 25091109023109100000074168524 78271875 Planilha de atualização do débito. Documento de comprovação 25091109023121700000074168526