Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: PAULO PINTO DE OLIVEIRA
REU: BANCO BMG SA Advogados do(a)
AUTOR: JEFERSON SOARES AUGOSTINHO - ES33602, MATHEUS MATTOS DE SOUZA GARDI - ES36350 Advogados do(a)
REU: CHRISTIANE FREITAS CAMPOS - MG94015, PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA - SC15762 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5001037-34.2024.8.08.0067 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação na qual a parte autora questiona a validade de contrato de cartão de crédito consignado e a legalidade dos descontos realizados a título de Reserva de Margem Consignável (RMC). Em recente decisão proferida no RESP 222459 – PE, o STJ determinou a suspensão de todas as ações, inclusive, do primeiro grau, que versam sobre validade ou não da contratação do denominado cartão de crédito consignado, matéria posta na inicial como causa de pedir.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ. Intimem-se as partes. Diligencie-se. Comarca Regional de Aracruz, Fundão, Ibiraçu e João Neiva, na data da assinatura eletrônica Assinado eletronicamente GUSTAVO MATTEDI REGGIANI Juiz de Direito
31/03/2026, 00:00