Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: MARCOS SIONE COSTA CANTARELA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329 Advogado do(a)
EXECUTADO: CELSO MARCON - ES10990 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0018531-85.2012.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de requerimento formulado ao ID 81822950, para obtenção de cópia das últimas declarações de imposto de renda do executado, no intuito de verificar a existência de bens, ou seja, consultas por meio do convênio Infojud. Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique esta h. Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56686817 Petição Inicial Petição Inicial 24121715185844400000053684245 67679216 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042415581766000000060087543 68086648 Petição (outras) Petição (outras) 25050512132811900000060449336 68086649 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050512132835300000060449337 75500083 Decurso de prazo Decurso de prazo 25080516294590400000066285003 79790545 Despacho Despacho 25100114440423500000075556875 79790545 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100114440423500000075556875 81822950 Petição (outras) Petição (outras) 25102816312406100000077412751 82152395 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110104140346000000077715348
31/03/2026, 00:00