Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GAS PECANHA EIRELI - ME
REQUERIDO: COMPANHIA ULTRAGAZ S A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível DESPACHO Processo nº.: 0018616-93.2020.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de petição (ID 67473247) na qual a parte requerida, COMPANHIA ULTRAGAZ S.A., informa a impossibilidade de acesso aos autos digitalizados, alegando que o link de compartilhamento disponibilizado na certidão de migração (ID 28347836) remete a uma pasta vazia. Requer, ademais, que as futuras publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/PE nº 23.255. Considerando o alegado, determino à Secretaria que: Verifique, com urgência, a situação do link de acesso aos autos digitalizados, certificando nos autos o ocorrido. Caso constatada a falha, providencie a imediata regularização do acesso, disponibilizando à parte requerida um novo link válido para consulta integral do processo. Proceda à anotação necessária para que todas as futuras intimações e publicações relativas a este feito sejam dirigidas exclusivamente ao advogado ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/PE nº 23.255, sob pena de nulidade, conforme dispõe o art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento das diligências, intimem-se as partes. Cumpra-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO
31/03/2026, 00:00