Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ELINEIA MENDEL BITENCOURT
REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogados do(a)
AUTOR: FABRICIO MATOS DA COSTA - ES42848, JOSE VALTER NUNES JUNIOR - RO5653 Advogado do(a)
REU: CAMILA PONTES EGYDIO - CE26515 DESPACHO Compulsando os autos, constata-se que o endereço eletrônico (link) inserido pelo réu em contestação (id 79290916), é inacessível, o que impossibilita a análise dos documentos/informações nele contidos. Nesse sentido, cabe esclarecer ao patrono da ré que todas as provas documentais e elementos de convicção devem ser obrigatoriamente inseridos de forma direta no Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico). Não é admitida, portanto, a indicação de armazenamento em sistemas de terceiros, nuvens privadas ou redes sociais, sob pena de não serem considerados pelo juízo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5001935-14.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para sanar o vício e proceder à juntada direta no PJe, sob pena de ser a prova desconsiderada. ALEGRE-ES, 26 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
31/03/2026, 00:00