Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQUERIDO: ESCOLA CASA DO ESTUDANTE DE ARACRUZ LTDA - EPP
INTERESSADO: SIDNEY MAIA RODRIGUES Advogado do(a)
REQUERENTE: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663 Advogado do(a)
INTERESSADO: MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280 Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280 DESPACHO
Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002674-09.2024.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação judicial com pedido de consulta aos sistemas judiciais disponíveis e/ou adoção de diligências. Ocorre que o Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, publicado no DJE em 19/12/2025, em vigor a partir de 18/03/2026 determina o pagamento de custas para a prática de cada ato processual praticado, considerando os custos operacionais envolvidos na execução de diligências de busca patrimonial, obtenção de dados e informações, bem como na expedição e processamento de atos judiciais. Posto isso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento das custas processuais, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 e do Ofício Circular CGJES 3125940, publicado no DJE em 19/03/2026, sob pena de indeferimento dos pedidos. Nos termos do Ofício Circular supracitado, a fim de facilitar o recolhimento, saliento que as partes podem acessar diretamente o link <https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm> ou através do endereço eletrônico <www.tjes.jus.br>, Serviços, Custas Processuais, para emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais. Transcorrido o prazo, havendo ou não manifestação, voltem-me conclusos. Diligencie-se. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAITA CAMPOS TREVIZAN Juíza de Direito
31/03/2026, 00:00