Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ELISENE DA GAMA RODRIGUES Advogado do(a)
INTERESSADO: VAGNER SIMPLICIO - ES29716
INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogados do(a)
INTERESSADO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669, GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 DECISÃO/CARTA/MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5011178-29.2024.8.08.0030 Vistos em inspeção - 2026 Com efeito, observa-se que este Juízo, na data de 16/12/2024 proferiu Sentença nos seguintes termos, conforme parte dispositiva: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR que a parte ré restabeleça, em favor da autora, a linha telefônica de número “(27) 99884-0878”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia que a autora permanecer sem a linha telefônica; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título de danos morais, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA (art. 398, parágrafo único, do CC) a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e incidir juros moratórios pela taxa SELIC (art. 406, § 1º do CC) a partir da citação (art. 405 do CC), devendo, a partir de tal data (citação), incidir apenas a taxa SELIC, visto que esta já engloba juros e correção monetária. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, da Lei n°. 9099/95. Intime-se a ré, pessoalmente, acerca desta sentença, haja vista a obrigação de fazer.” - ID 52732147 - grifos originais A executada TELEFONICA BRASIL S.A. foi intimada pessoalmente acerca da Sentença na data de 16/01/2025, conforme depreende-se do Aviso de Recebimento de ID 62822074. No ID 90477003, consta Acórdão proferido pelo Egrégio Colegiado Recursal, o qual negou provimento ao Recurso Inominado interposto pela parte executada, condenando-lhe ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. No ID 90477014, consta Certidão de trânsito em julgado do Acórdão. No ID’s 90515197 e 91358803, a parte exequente pugnou pelo reconhecimento do descumprimento da obrigação de fazer, além da intimação da executada para pagamento do débito. É o relatório necessário. Decido. 1. Inicialmente, embora a exequente tenha noticiado que a executada não restabeleceu sua linha telefônica, observo que não há nos autos documentos aptos comprovar o descumprimento da obrigação de fazer após a intimação pessoal da executada, ocorrida em 16/01/2025 (Aviso de Recebimento de ID 62822074). Além disso, verifico que a única documentação acostada aos autos a fim de comprovar o descumprimento são os arquivos de vídeos, gravados na data de 16/01/2025, os quais demonstram que a linha telefônica da exequente permanecia bloqueada. No entanto, não há como caracterizar o descumprimento, vez que, na referida data, a parte executada foi intimada pessoalmente acerca da obrigação de fazer, não havendo o término do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, fixado na alínea “a” da parte dispositiva da Sentença de ID 52732147. Desta feita, diante da ausência de documentos comprobatórios, por ora, não reconheço a incidência da multa por descumprimento. 2. Fica a exequente ELISENE DA GAMA RODRIGUES intimada deste provimento. 3. Lado outro, fica a executada TELEFONICA BRASIL S.A. intimada para promover o pagamento da importância de R$ 6.943,98 (seis mil, novecentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), correspondente ao valor da condenação por dano moral, acrescido dos honorários fixados em sede recursal (conforme cálculo de ID 9051597), comprovando nos autos o adimplemento, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor devido, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil e do Enunciado 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais. 4. Ressalto, outrossim, que, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa incidirá sobre o valor remanescente, com fulcro no §2º do art. 523 do Código de Processo Civil. 5. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item “3” deste provimento, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de seus eventuais Embargos à Execução (art. 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/95). 6. Advirto a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, conforme disposto nas Leis Estaduais n. 4.569/91 e n. 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil) e caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1º e 2º, todos do Código de Processo Civil). 7. Em caso de não cumprimento, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para juntar aos autos os cálculos atualizados da dívida, com a inclusão da multa de 10% (Enunciado n. 97 do FONAJE). 8. Estando o exequente desassistido por advogado, encaminhem-se os autos à Contadoria deste Juízo. 9. Havendo o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente, intimando-a para se manifestar acerca da quitação integral do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente que, em caso de inércia, este Juízo considerará a obrigação satisfeita e determinará a extinção do feito. 10. Após tudo procedido, faça-se conclusão dos autos para extinção. 11. Serve o presente provimento judicial como carta/mandado. 12. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: ELISENE DA GAMA RODRIGUES Endereço: Avenida Quintino Bocaiúva, 2377, CASA, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-063 Nome: TELEFONICA BRASIL S.A. Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini 1376, 1376, -, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082117180849200000046718863 01 CTPS - Elisene da Gama Rodrigues Documento de Identificação 24082117180876400000046718865 02 RG e CPF - Elisene da Gama Rodrigues Documento de Identificação 24082117180902000000046718866 03 Comprovante de Residencia - Elisene da G. Rodrigues Documento de comprovação 24082117180929600000046718867 04 Procuração - Elisene da Gama Rodrigues Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24082117180959100000046718868 05 Declaração de Hipopssuficência - Elisene da Gama Rodrigues Pedido Assistência Judiciária em PDF 24082117180993200000046718870 06 Protocolos VIVO Documento de comprovação 24082117181015000000046718874 07 Anuncios Profissionais Documento de comprovação 24082117181039000000046718879 08 CNPJ - Requerida Documento de Identificação 24082117181063600000046718885 09 QSA - Requerida Documento de Identificação 24082117181108000000046718889 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24082607240788600000046898717 Decisão - Carta Decisão - Carta 24082708182369400000046970733 Citação eletrônica Citação eletrônica 24082709342857400000046988116 Intimação - Diário Intimação - Diário 24082709342871800000046988117 Petição (outras) Petição (outras) 24090418280724100000047589740 PET. CADASTRAMENTO DE PROCURADOR -ELISENE DA GAMA RODRIGUES- 5011178-29.2024.8.08.0030 -74132024--14 Petição (outras) em PDF 24090418280735200000047589741 KIT VIVO - 05.07.2023 - DOCS. + PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24090418280751200000047589742 Contestação Contestação 24091115165273100000047985041 CONTESTAÇÃO - TLF VIVO X ELISENE DA GAMA RODRIGUES - 5011178-29.2024.8.08.0030 - SEQ. 74132024--148 Contestação em PDF 24091115165283100000047985044 ANEXO 1 - FATURA 07.2024 Documento de comprovação 24091115165305600000047985046 ANEXO 2 - SCPC Documento de comprovação 24091115165324800000047985048 ANEXO 3 - SERASA CREDIT BUREAU Documento de comprovação 24091115165354400000047985049 ANEXO 4 - SERASA SISCONVEM Documento de comprovação 24091115165372200000047985050 KIT VIVO - 05.07.2023 - DOCS. + PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091115165395600000047985052 Réplica Réplica 24091211301349700000048035364 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24091217050608800000048088702 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24091217060754200000048089508 Sentença Sentença 24121613244659200000050041594 Intimação - Diário Intimação - Diário 24121711101034700000053645066 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24121711154699800000053645081 Petição (outras) Petição (outras) 25011314532329200000054304664 PET. CUMPRIMENTO DE OBF EM SEDE DE SENTENÇA - TLF VIVO X ELISENE DA GAMA RODRIGUES - 5011178-29.2024 Petição (outras) em PDF 25011314532339500000054304669 Petição (outras) Petição (outras) 25011617592355800000054528201 PARTE0~1 Documento de comprovação 25011617592378000000054528202 PARTE0~2 Documento de comprovação 25011617592477500000054528203 PARTE0~3 Documento de comprovação 25011617592570800000054528204 Recurso Inominado Recurso Inominado 25012017293029100000054660824 RECURSO INOMINADO - TLF VIVO X ELISENE DA GAMA RODRIGUES - 5011178-29.2024.8.08.0030 - SEQ. 7413 202 Recurso Inominado em PDF 25012017293042500000054660825 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25012117495706100000054739217 Intimação - Diário Intimação - Diário 25012117513061100000054739230 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25021011210377300000055807524 ID 56643395 Aviso de Recebimento (AR) 25021011210390700000055807525 Decurso de prazo Decurso de prazo 25070117040510800000063866307 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 25070716191524200000064303219 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071010445900000000083059703 Despacho Despacho 25101708235800000000083059704 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25112617081700000000083059705 Ementa Ementa 25112709412200000000083060759 Relatório Relatório 25112709412200000000083060757 Acórdão Acórdão 25112709412200000000083060756 Voto do Magistrado Voto 25112709412200000000083060758 Petição (outras) Petição (outras) 25120811070700000000083060760 PETIÇÃO DE REITERAR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER-7 Petição (outras) em PDF 25120811070700000000083060761 Pedido de Providências Pedido de Providências 25121713412800000000083060762 Habilitação nos autos Petição (outras) 26012301173882700000081813335 19451932-01dw-001_peticao_de_habilitacao_es Petição (outras) em PDF 26012301173892400000081813336 19451932-02dw-002._substabelecimento_sem_reservas Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012301173916900000081813337 19451932-03dw-003_kit_completo_de_representação Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012301173930000000081813338 Habilitação nos autos Petição (outras) 26012312094200000000083060763 19525221-01dw-001_peticao_de_habilitacao_es_jesp_2_inst Documento de comprovação 26012312094200000000083060764 19525221-02dw-002._substabelecimento_sem_reservas Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012312094200000000083060765 19525221-03dw-003_kit_completo_de_representação Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012312094200000000083060766 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 26021113143300000000083060767 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26021115575443700000083095672 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 26022610570513200000083865943
31/03/2026, 00:00