Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: ANTONIA DAMASIO DA COSTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Despacho (serve este como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000040-84.2022.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial movido por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de ANTONIA DAMASIO DA COSTA. Colhe-se dos autos que o presente feito foi submetido à pauta concentrada realizada pelo 2º CEJUSC, destinado à processos da instituição financeira exequente, todavia, conforme consta em ata id 71386092, não foi possível a composição de acordo pela parte executada. Em prosseguimento, verifico que a exequente peticionou no id 90295623 requerendo nova pesquisa ao sistema SISBAJUD, com o recurso ‘teimosinha’. Considerando que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, assim como, que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, procedo à pesquisa nos sistemas SISBAJUD ANTONIA DAMASIO DA COSTA - CPF: 726.313.767-49 a fim de bloquear o numerário: R$20.342,41 (vinte mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos). Segue protocolo da pesquisa. Registro, de logo, a ausência de comando específico no sisbajud para esquadrinhar as contas a serem apuradas, incidindo a ordem de bloqueio sobre qualquer ativo nominado a quem for pesquisado: conta-poupança, corrente e outros. Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo de repetição da ordem (teimosinha). Após, com a juntada dos resultados da repetição, intime-se para, no prazo de 15 dias: - Exequente para impulsionar o feito com arrimo nas descobertas - Executado, se atingidos nas medidas. Decorrido o prazo da impugnação à penhora (SISBAJUD), sem manifestação dos executados, expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do exequente. Após, conclusos. Colatina/ES, 25 de março de 2026. Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito