Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: GLEICE GONCALVES PEDRUZZI
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
INTERESSADO: HENRIQUE AMARAL FERREIRA - ES24164 SENTENÇA Dispensável o relatório, na forma do art. 38 da Lei Federal 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009. Tendo em vista o acolhimento em parte da impugnação ao cumprimento de sentença (ID 82839542) e a devida atualização do débito pela Contadoria (ID 83401475), HOMOLOGO o valor de R$ 3.996,90 (três mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa centavos) em favor de Gleice Gonçalves Pedruzzi, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil. SEM custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 54, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Certificado o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição do respectivo ofício requisitório (RPV). Com a informação do pagamento, EXPEÇAM-SE eventuais alvarás judiciais, caso necessário. Tudo feito, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas de estilo. Sentença registrada no sistema "PJe". Publique-se. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5003694-78.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/03/2026, 00:00