Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JAIME FONTANA
REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO SERGIO MENDES AREAL DEL FIUME - ES15535 Advogado do(a)
REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DECISÃO Considerando os pedidos expressos em petição inicial, bem como em contestação serem formulados de forma genérica requerendo a realização de Audiência de Instrução e Julgamento - ID 78091253, 81433729 - pelas partes, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifiquem a pertinência da produção das provas pretendidas, bem como apresentem as informações necessárias sobre as testemunhas, indicando de forma clara e específica os fatos que pretendem provar e a relevância da prova para o desfecho do processo, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, bem como na hipótese de a parte informar o desinteresse na audiência de instrução e julgamento, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25090914510812400000073999541 2 Procuração Assinada - Jaime Fontana (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25090914510834700000074001659 3 Declaração Assinada - Jaime Fontana (1) Documento de Identificação 25090914510855800000074001662 4 doc (4) Documento de comprovação 25090914510878300000074001658 5 doc (5) Documento de comprovação 25090914510899600000074001656 6 doc (5) Documento de comprovação 25090914510919000000073999555 7 video (21) (1) Documento de comprovação 25090914510934600000073999553 8 video (19) (1) Documento de comprovação 25090914510998400000073999554 9 video (20) (1) Documento de comprovação 25090914511049800000073999548 10 doc (1) Documento de comprovação 25090914511119300000073999549 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25092516284066200000075084037 Citação eletrônica Citação eletrônica 25092516284066200000075084037 Contestação Contestação 25102120154544000000077052044 01 - Representação processual Documento de representação 25102120154570800000077052045 Decurso de prazo Decurso de prazo 25102302012895100000077160371 Réplica Réplica 25110510251231100000077936750 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25110514133224500000077964738 Nome: JAIME FONTANA Endereço: Travessa João Bispo, 230, Chácara do Conde, VILA VELHA - ES - CEP: 29114-688 Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, Ed. Maxxi torre I, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5035040-77.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
31/03/2026, 00:00