Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LEANDRO DA SILVA CARINGI
REQUERIDO: MAURICIO MEDEIROS DE ALMEIDA Advogado do(a)
REQUERENTE: NEWTON PEREIRA GIRALD - SC16892 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5010294-27.2024.8.08.0021 INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Cuida-se de Ação de Levantamento de Curatela entre as partes acima mencionadas. No curso do processo, o autor, por seu Advogado, informou que se mudou para outro Estado, requerendo, assim, a extinção do feito (ID 92608285). O Ministério Público, em ID 93360966, não se opôs ao requerimento. É o breve relatório. DECIDO.
Ante o exposto, com base no inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil, o HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Sem custas, ante o benefício da gratuidade da justiça anteriormente deferido. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Em seguida, não havendo pendências, arquivem-se. Guarapari, 27 de março de 2026. INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito
31/03/2026, 00:00