Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: PETROLEO BRASILEIRO S/A
REQUERIDO: EDUARDO DEGASPERI, MARIA VULPI DEGASPERI, DEVACIR DEGASPERI, CLARINDA MARIA SBARDELO, LUIZ NATAL DEGASPERI, NEIDE CESCONETRO DEGASPERI, DIVAIR JOSE DEGASPERI CARTA DE SENTENÇA Faz saber a todos que, perante este Juízo de Direito, processaram-se os atos e termos da ação judicial acima identificada, com sentença transitada em julgado, onde foi declarado procedente o pedido da(s) parte(s) requerente, através de acordo homologado, para desapropriação de uma área de 2.098,71 m2, de propriedade dos Requeridos, para fins de implantação de dutos para movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados do gasoduto Cabiúnas-Vitória, com base no Decreto Federal de 21/07/2008. As fls. 93, a Autora veio aos autos requerer a homologação do acordo extrajudicial firmado entre as partes, nos termos da escritura pública de desapropriação amigável acostada as fls. 84/86. A pedido do(s) requerente(s) e de acordo com a sentença prolatada nos autos, foi extraída a presente Carta de Sentença. CARIACICA-ES, 17 de março de 2026
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 0013229-22.2005.8.08.0012 DESAPROPRIAÇÃO (90)
31/03/2026, 00:00