Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FATIMA BENEDITA RIBEIRO PATROCINIO Advogado do(a)
AUTOR: LADY LAURA AYMI SILVA - ES26511
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 DECISÃO/CARTA/MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5017909-07.2025.8.08.0030 Vistos em inspeção 2026 1. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão monocrática do Ministro Raul Araújo, proferida em 13/03/2026, nos autos do Recurso Especial n. 2.224.599/PE, ampliou a abrangência da suspensão processual relativa ao Tema Repetitivo 1.414/STJ. A controvérsia afetada ao rito dos recursos repetitivos busca definir parâmetros objetivos para aferir a validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: a) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e b) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados ao refinanciamento do saldo. Em caso de invalidação do contrato, serão aferidas as consequências a serem adotadas, quais sejam, a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá a configuração de dano moral in re ipsa. Nesse sentido, conforme determinação expressa da Corte Superior, fundamentada no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e no art. 34, inciso VI, do RISTJ, foi ordenada a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. Assim, verificando-se que a matéria discutida nestes autos coincide com a delimitada no Tema 1.414/STJ, o sobrestamento do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.215.851/RJ; REsp 2.215.853/GO; REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE). 2. Ressalto que, em decorrência do princípio da cooperação, as partes deverão se manifestar nos autos após o trânsito em julgado da controvérsia afetada pelo rito dos recursos repetitivos, requerendo o que entenderem de direito. 3. Ficam as partes intimadas deste provimento. 4. Serve a presente Decisão como carta/mandado. 5. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: FATIMA BENEDITA RIBEIRO PATROCINIO Endereço: Rua Projetada, sn, Povoação, POVOAÇÃO (LINHARES) - ES - CEP: 29919-500 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, SALA 701 E 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25121722045521000000080631758 2 PROCURACAO E CONTRATO Documento de representação 25121722045573900000080631759 3 RG FATIMA Documento de Identificação 25121722045635200000080631760 4 RG ROMILDO Documento de comprovação 25121722045695100000080631761 5 CERTIDAO DE CASAMENTO Documento de comprovação 25121722045750900000080631762 6 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25121722045805900000080631763 7 HISTORICO DE CREDITO Documento de comprovação 25121722045863900000080631764 8 EXTRATO DE EMPRESTIMO Documento de comprovação 25121722045922200000080631765 9 CALCULO RCC Documento de comprovação 25121722045976800000080631766 10CALCULO RMC Documento de comprovação 25121722050027400000080631767 11 SERIES TEMPORAIS BACEN Documento de comprovação 25121722050078000000080631768 Decisão Decisão 25121814565362100000080659591 Decisão Decisão 25121814565362100000080659591 Petição (outras) Petição (outras) 26011618383773300000081484035 Habilitação nos autos Petição (outras) 26011619201934300000081485646 protocolo-carol-habilitacao-6867003_1 Petição (outras) em PDF 26011619201943600000081485649 procuracao-3_3 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26011619201960800000081485650 3-facta-financeira-cnpj_2 Documento de Identificação 26011619201979700000081485651 age-registrada-jucis-rs_7 Documento de Identificação 26011619201993000000081485652 estatuto-consolidado-registrado-jucis-rs_6 Documento de Identificação 26011619202017000000081485653 Decurso de prazo Decurso de prazo 26012900424163400000082181544 Petição (outras) Petição (outras) 26020911025967400000082839795 fatima-benedita-ribeiro-patrocinio_1 Petição (outras) em PDF 26020911025974700000082840645 Carta de Preposição Carta de Preposição 26022023063032500000083532738 Contestação Contestação 26022309043595800000083556919 contestacao-facta-cartao-consignado-fraude_7 Contestação em PDF 26022309043605600000083562386 74128800-compressed_1 Documento de comprovação 26022309043635700000083562377 74137223-compressed_2 Documento de comprovação 26022309043661300000083562378 comprovantesfactafinanceiracombr-formalizacao-digitalphp-af-74128800-token-8e8fb044f534d92d3c60cdc1a Documento de comprovação 26022309043694900000083562381 comprovantesfactafinanceiracombr-formalizacao-digitalphp-af-74137223-token-5c40da2194f1242419dfb1704 Documento de comprovação 26022309043730500000083562382 comprovantesfactafinanceiracombr-gerar-impressaophp-af-74128800-token-c42c7b9e73485d0f221078ec9e5b71 Documento de comprovação 26022309043759600000083562383 comprovantesfactafinanceiracombr-gerar-impressaophp-af-74137223-token-ae817d7a24c72f2e7bcf615aa50cff Documento de comprovação 26022309043783400000083562384 in100-pdf_8 Documento de comprovação 26022309043821400000083562387 Termo de Audiência Termo de Audiência 26022316101085300000083616834 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26022409245584200000083660525
31/03/2026, 00:00