Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
APELADO: SCHEILA CARLA CATRIM BENTO Advogado do(a)
APELANTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703-A DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5002654-23.2023.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por DACASA FINANCEIRA S/A em face da sentença proferida na ordinária ajuizada em desfavor de SCHEILA CARLA CATRIM BENTO. Em suas razões recursais, requereu, preliminarmente, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, por não possuir condições de arcar com o preparo recursal. Intimado para comprovar a alegada precariedade econômica em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC/15, o apelante quedou-se inerte. Decisão em Id 14073194 indeferindo o requerimento de Assistência Judiciária Gratuita formalizado pelo apelante e intimando-o para efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do artigo 99, §7º, do CPC/15, tendo o recorrente restado silente. É o relatório. DECIDO. Como é cediço, o juízo de admissibilidade recursal é etapa obrigatória e prejudicial para a realização do juízo de mérito, de modo que ausente algum dos requisitos de admissibilidade, como é o caso do preparo, impõe-se o não conhecimento recursal. Examinados os autos e em consulta ao sistema de gerenciamento processual mantido por este e. TJES, verifico que o apelante, apesar de devidamente intimado, não efetuou o preparo dentro do prazo assinalado, revelando-se forçoso o reconhecimento da deserção, haja vista a inexistência de elementos probatórios aptos a infirmar a convicção anteriormente exarada. Posto isto, a teor do disposto no artigo 932, inciso III, e artigo 1.007, do CPC/2015, não conheço do recurso de apelação cível, dada a ausência de requisito formal extrínseco de admissibilidade. Intimem-se. Publique-se. Diligencie-se. DES. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS RELATOR