Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: ELI DA SILVA BERNARDES
REU: BANCO BMG SA Advogados do(a)
AUTOR: JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS - ES13286, MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS - ES11598 Nome: ELI DA SILVA BERNARDES Endereço: Rua da Chácara, 84, São Pedro, VITÓRIA - ES - CEP: 29030-160
Requerido: BANCO BMG SA(61.186.680/0001-74); Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 D E S P A C H O CITE O(A/S) REQUERIDO(A/S) abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido:
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5043759-81.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita. Considerando a improbabilidade de se alcançar acordo entre as partes, entendo desnecessária a designação de audiência inicial de conciliação, sem prejuízo de designação audiência especial para a finalidade de acordo, caso seja do interesse de ambas as partes. Assim, deve a Secretaria promover a citação da parte requerida, observando, preferencialmente, a citação eletrônica na forma do Domicílio Judicial Eletrônico (artigo 246, caput, do CPC) e Resolução CNJ 455/2022. Realizada a citação via Domicílio Judicial Eletrônico, com confirmação do recebimento, a parte requerida terá o prazo de quinze dias úteis para resposta (ou trinta dias úteis caso se trate de pessoa jurídica (ou com personalidade judiciária) de direito público, a contar do primeiro dia útil subsequente. Se necessário, nos termos do artigo 246, parágrafo 1º-A ou não aplicável o domicílio judicial eletrônico, serve o presente despacho de carta de citação, com aviso de recebimento, para cientificar a parte requerida da petição inicial, bem como oportunizá-la o prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente à juntada do AR cumprido, para apresentar resposta nos autos por intermédio de advogado, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais. Se necessário, serve o despacho de mandado/carta precatória de citação. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25103009504160900000077528288 1 - PROCURACAO JUDICIAL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25103009504181800000077528293 2 - DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 25103009504209800000077528294 3 - IDENTIDADE Documento de Identificação 25103009504234600000077528295 4 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25103009504251700000077528296 5 - CNIS Documento de comprovação 25103009504272200000077528298 6 - HISCRE Documento de comprovação 25103009504293400000077528299 7 - EXTRATO DE EMPRESTIMOS CONSIGNADOS Documento de comprovação 25103009504318300000077528300 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25103017335519500000077571643
01/04/2026, 00:00