Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTER GLORIA SHOPPING
EXECUTADO: VITOR CERQUEIRA DIAS DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOANA VIVACQUA LEAL TEIXEIRA DE SIQUEIRA - ES21855 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5010070-76.2026.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de Ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTER GLÓRIA SHOPPING em face de VITOR CERQUEIRA DIAS DE SOUZA. De acordo com a regra do art. 8º da Lei 9.099 /95, somente podem demandar nos Juizados Especiais Cíveis as pessoas físicas e as microempresas, bem como, com o advento da Lei Complementar nº. 123 /2006, de 14.12.2006, as empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional. Portanto, em princípio o condomínio não teria legitimidade para figurar no polo ativo nas ações que tramitam junto aos Juizados Especiais Cíveis, porque não havia previsão legal que assim os autorizasse. Porém, o FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) através do Enunciado de nº 09 (O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil), autorizou expressamente o condomínio residencial a propor ação perante os Juizados Especiais na hipótese do art. 275, II, do CPC/73, ou seja, para a cobrança condominial. Em se tratando de condomínio comercial, permanece a vedação. Nesse sentido é a jurisprudência: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. DEMANDA PROPOSTA POR CONDOMÍNIO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. CAPACIDADE ATIVA PARA PROPOR AÇÃO DE COBRANÇA TÃO SOMENTE AO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 09 DO FONAJE. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0011738-71.2018.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Juíza Vanessa Bassani - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Juíza Melissa de Azevedo Olivas - J. 26.03.2019) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Condomínio autor. Condomínio que não se enquadra como parte legítima para figurar como autor em demanda perante o Juizado Especial Cível. Ilegitimidade ativa. Vedação do artigo 8º, § 1º, da Lei 9.099/95. Enunciado 10 do Fojesp. Enunciado 6 do Conselho Supervisor dos Sistemas dos Juizados Especiais (TJSP). Extinção do processo sem resolução do mérito. Matéria de ordem pública. Sentença de parcial procedência dos embargos anulada. Extinção do processo que se impõe, nos termos do artigo 51, IV, da Lei 9.099/95. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 10097207620248260278 Itaquaquecetuba, Relator.: Marcos Blank Gonçalves, Data de Julgamento: 08/01/2026, 7ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 08/01/2026) RECURSO INOMINADO. Despesas Condominiais. Ação de execução de título extrajudicial. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Execução ajuizada por condomínio. Pessoa não autorizada a demandar no âmbito dos Juizado Especial Cível, à luz do artigo 8º, da Lei nº 9.099/95. Incidência do Enunciado nº 10 do FOJESP. Gratuidade judiciária concedida para o conhecimento do recurso. Sentença mantida, com o deferimento da benesse. Recurso desprovido, com observação. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 1006182-34.2024.8.26.0037 Araraquara, Relator.: Beatriz de Souza Cabezas, Data de Julgamento: 19/06/2024, 2ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 19/06/2024) Em face do exposto, por motivos de ilegitimidade ad causam, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC/15. Sem condenação em custas e honorários, ante a previsão do art. 55, caput, Lei n. 9.099/1995. Desde logo anoto que embargos de declaração não são instrumentos para obtenção de efeitos infringentes e a reforma desta Sentença deverá ser objeto de recurso ao E. Colegiado Recursal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, não havendo outras pendências arquivem-se. VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTER GLORIA SHOPPING Endereço: DOM PEDRO II, 212, GLORIA, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-300 Nome: VITOR CERQUEIRA DIAS DE SOUZA Endereço: Rua Dom Pedro II, 212, loja 108 - cond Center Gloria Shopping, Glória, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-300