Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ZENILDA DA SILVA FERREIRA
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
AUTOR: MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO - ES10178 DECISÃO- OFÍCIO - CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
REQUERIDO: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, - de 3253 ao fim - lado ímpar BLOCO B 9 ANDAR, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133
Carta - PROCESSO Nº 5003781-05.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de ação movida por ZENILDA DA SILVA FERREIRA em face de BANCO BMG S.A., em que se discute a regularidade de descontos em benefício previdenciário a título de Reserva de Margem Consignável (RMC). Compulsando os autos, verifico que o comprovante de residência acostado pela parte autora (ID 93762098) indica domicílio na cidade de Itapemirim/ES, localidade que não integra a base territorial desta Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, apesar de na qualificação tenha sido indicado em “Cachoeiro de Itapemirim”. Como é cediço no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, a competência territorial possui contornos específicos voltados à facilitação do acesso à justiça e à celeridade processual. Todavia, a fixação do foro deve observar os critérios legais, sendo que o Enunciado 90 do FONAJE estabelece que a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício neste rito. Considerando que a demanda foi distribuída nesta unidade judiciária, faz-se indispensável que a requerente demonstre possuir domicílio atual nesta cidade de Cachoeiro de Itapemirim, ou que o réu possua sede/agência local com a qual a autora tenha estabelecido a relação jurídica, de modo a justificar a tramitação do feito perante este Juízo. Desta forma, por ora, deixo de analisar o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de residência atualizado (conta de luz, água ou telefone) em seu próprio nome e que aponte endereço situado nesta Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme determina o artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 90 do FONAJE. No mais, CITE-SE a parte requerida para que, querendo, apresente contestação no prazo legal, bem como compareça à audiência de conciliação já designada, nos termos do fluxo processual padrão. Escoado o prazo sem a juntada do documento demonstrando a residência da autora, CANCELE a Audiência designada e voltem-me os autos conclusos para extinção do feito. Apresentado o documento, voltem-me os autos conclusos para decisão - urgência, com objetivo de analise da tutela antecipada requerida. DILIGENCIE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO da Decisão acima; b) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) abaixo descrito de todos os termos da presente ação. c) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) para comparecer na Audiência Tipo: Conciliação, Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01, Data: 26/05/2026, Hora: 15:15 nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim - ES. d) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) SOBRE os dados da sessão virtual, possibilitando a parte ao comparecimento da sessão descrita no item "c" na modalidade híbrida. Link abaixo: Conciliação - sala 02 Terça-feira, 26 de maio · 3:15h Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/xqc-eosp-tqo ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 9- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 93762095 Petição Inicial Petição Inicial 26032517061323300000086069934 93762096 INICIAL Petição inicial (PDF) 26032517061349100000086069935 93762098 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26032517061373800000086069937 93762100 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 26032517061399900000086069939 93762102 RG e CPF Documento de comprovação 26032517061434100000086069941 93763354 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 26032517061464500000086069943 93763355 extrato_emprestimo_consignado_completo_040226 Documento de comprovação 26032517061489700000086069944 93763357 historico-creditos abril 2018 a janeiro 2026 Documento de comprovação 26032517061523400000086069946 93978812 Certidão Certidão 26032717003519200000086266884
01/04/2026, 00:00