Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JULLIA EDUARDA SOUZA SANTOS
REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
AUTOR: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT - PR111093 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não formulou pedido de gratuidade da justiça, tendo consignado expressamente em sua peça exordial que as custas processuais seriam suportadas por seus próprios patronos. Todavia, não se vislumbra nos autos o comprovante de recolhimento das referidas custas iniciais. Conforme preceitua o art. 290 do Código de Processo Civil, o recolhimento das custas é pressuposto de desenvolvimento válido do processo, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Pelo exposto,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5002745-14.2026.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o efetivo recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC). Com o aporte das custas ou transcorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Diligencie-se. São Mateus/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
23/04/2026, 00:00