Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
INTERESSADO: ALESIO ROSA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
INTERESSADO: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 Nome: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Fernando Ferrari, 1000, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380
Requerido: ALESIO ROSA DE OLIVEIRA(078.260.257-61); Nome: ALESIO ROSA DE OLIVEIRA Endereço: ACACIO DUTRA DE OLIVEIRA, 29, VILA RICA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29301-320 DESPACHO / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 0014150-61.2017.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para: 1. Impulsionamento do feito, no prazo legal e sob pena de extinção, autorizada a intimação pessoal, caso silente; 2. Poderá, outrossim, optar pela suspensão por falta de localização de bens, que, caso solicitada implicará no cumprimento da determinação seguinte: DA SUSPENSÃO DO PROCESSO À LUZ DO ART. 921, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL O Código de Processo Civil trouxe em seu bojo a possibilidade de suspensão do processo em razão da inexistência de bens penhoráveis (inciso III): Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; Entrementes, o novel diploma estabelece, no mesmo artigo, que o prazo de suspensão será de um ano e que, ao após, será arquivado o processo o qual poderá ser desarquivado a qualquer tempo, desde que localizados bens penhoráveis: § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3o Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Outrossim, o Código de Ritos inovou ao trazer o marco inicial para a contagem da prescrição intercorrente, nas hipóteses em que houver a suspensão do processo, em consonância com o § 4º: § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Desta forma, deve o credor ficar ciente, bem como a Serventia manter em lote próprio e com rigoroso controle do prazo prescricional, desde que haja este arquivamento. Assim: 1. Suspendo o trâmite processual pelo prazo de um (um) ano; 2. Ao após, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que o credor noticie a existência de bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito - § 2º do mesmo diploma legal. Intime-se, de imediato, o exequente, para ciência deste comando, ficando ciente ainda de que, decorrido o prazo de que trata o § 1º do art. 921 do Código de Processo Civil, terá início, automaticamente, o transcurso da prescrição intercorrente, conforme prescreve o art. 921, § 4º do mesmo diploma legal e Enunciado nº 195 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “O prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão de que trata o seu § 1º”. Intime-se. Diligencie-se com as formalidades legais. Evandro Coelho de Lima Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080317045888900000027779295 Petição (outras) Petição (outras) 23092719091845500000030182245 Despacho Despacho 23112911283220800000033170644 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores ALESIO Certidão - RENAJUD 23112911283237700000033170645 Despacho Despacho 23112911283220800000033170644 Decurso de prazo Decurso de prazo 24050616285684500000040615814 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24050616302801100000040615837 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24051616164352100000041266332 PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Aviso de Recebimento (AR) 24051616164372500000041266335 Penhora Online - teimosinha Petição (outras) 24071715422159200000044599741 17.07.2024 - extrato Documento de comprovação 24071715422176300000044600510 Despacho Despacho 24082011315390400000046572303 5ba8e6fb-00d7-4be5-8398-187a9f2128fb Certidão - BACENJUD 24082011315399700000046572806 Despacho Despacho 24082217551798600000046804985 460d58e2-704b-438d-95c0-acfedd442a0d Certidão - BACENJUD 24082217551813700000046804988 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082315293514700000046859685 Petição - CNIB - DOI Petição (outras) 24092708504500400000048960190 Petição (outras) Petição (outras) 24101712280383600000050182590 01.PROCURAÇÕES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24101712280421800000050182591 02.Ata de incorporação - Ata assembleia Dra. Lucinéia Documento de Identificação 24101712280443800000050182592 03.Estatutos Banco do Brasil S.A. Documento de Identificação 24101712280471700000050182593 04.Nomeação Dra. Lucinéia e Cadastro CNPJ - BB Documento de Identificação 24101712280489800000050182598 Despacho Despacho 25022416551438100000056742119 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022416551438100000056742119 Pedido de Providências Pedido de Providências 25061011121762000000062690570 Procuração - Banco do Brasil - RJ e ES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061011121793300000062690571 Despacho - Carta Despacho - Carta 25082210233591200000067344523 Despacho - Carta Despacho - Carta 25082210233591200000067344523 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092900580739900000075371339