Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: DANILO CAMILO DE CARVALHO, MARCIA LUIZA DE CARVALHO Advogado do(a)
REQUERENTE: PRISCILA GOMIDES CARDOSO - ES17419
REQUERIDO: COSTA AZUL BALNEARIOS LTDA, ERMELINO RIBEIRO MOTA, CLEIA MACHADO MOTA, HERNANDES DA SILVA MATOS, PATRICIA BERTULANI Advogado do(a)
REQUERIDO: ILSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR - ES35310 S E N T E N Ç A Cuidam os autos de AÇÃO USUCAPIÃO ajuizada por DANILO CAMILO DE CARVALHO e MARCIA LUIZA DE CARVALHO em face de COSTA AZUL BALNEARIOS LTDA, ERMELINO RIBEIRO MOTA, CLEIA MACHADO MOTA, HERNANDES DA SILVA MATOS e PATRICIA BERTULANI. Narra a petição inicial, em síntese, que os autores exercem a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com intenção de donos, do lote nº 09 da quadra 110, situado no Bairro Praia de Santa Mônica, em Guarapari/ES, registrado sob a matrícula nº 19.672. Alegam que a posse decorre de contrato de compromisso de compra e venda firmado em 22/10/1996, somando-se à posse dos antecessores desde 1986. Instruíram a exordial com documentos fiscais e contratuais. Citada por edital, a empresa ré apresentou defesa por negativa geral via Curador Especial. Os confrontantes Hernandes da Silva Matos e Patrícia Bertulani contestaram o feito, arguindo invasão de divisa e ausência de posse pacífica. No curso da demanda, foi noticiada a interdição judicial do autor Danilo, passando este a ser representado por suas curadoras nomeadas. O réu Hernandes requereu sua exclusão da lide por falta de interesse, o que foi homologado. Em audiência de instrução e julgamento, foram colhidos o depoimento pessoal da coautora e a oitiva de testemunhas. Alegações finais apresentadas pelas partes reportando-se às provas dos autos. É, no que interessa, o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. O feito encontra-se maduro para julgamento, tendo sido observadas todas as formalidades legais e garantido o contraditório pleno durante a fase de instrução. Cinge-se a controvérsia em verificar o preenchimento dos requisitos para a usucapião extraordinária, previstos no Código Civil, bem como a higidez das divisas em face da contestação dos vizinhos. Tratando-se de usucapião extraordinária, o ordenamento jurídico exige a posse de 15 (quinze) anos, exercida com exclusividade e animus domini, de forma contínua, mansa e pacífica, independentemente de título e boa-fé. O prazo pode ser reduzido para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual. No caso em apreço, a prova documental é robusta. O contrato de compromisso de compra e venda e o respectivo recibo de quitação datam de outubro de 1996. Somando-se o tempo de posse dos autores à de seus antecessores (autorizada pelo art. 1.243 do Código Civil), o lapso temporal ultrapassa consideravelmente o exigido pela legislação. Corroborando a prova documental, as testemunhas ouvidas em juízo foram unânimes em afirmar que os autores cuidam do imóvel de forma pública e ininterrupta, sendo reconhecidos como proprietários na localidade. A quitação regular dos tributos municipais (IPTU) ao longo dos anos reforça o comportamento de donos. Quanto à tese defensiva da confrontante Patrícia Bertulani relativa à invasão de divisa de 1,5 m², verifico que não houve a produção de prova técnica pericial capaz de sustentar tal alegação. Ademais, a oposição manifestada apenas em sede de contestação, após décadas de exercício possessório pelos autores, não tem o condão de descaracterizar a pacificidade da posse para fins de prescrição aquisitiva já consolidada. A parte autora desincumbiu-se de demonstrar fatos constitutivos de seu direito (art. 373, inc. I, do CPC). A ausência de contestação fática específica pelos demais réus e a desistência do corréu Hernandes reforçam a procedência da pretensão. À luz do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para declarar o domínio de DANILO CAMILO DE CARVALHO e MARCIA LUIZA DE CARVALHO sobre o imóvel descrito na inicial (Lote nº 09, Quadra nº 110, Loteamento Praia de Santa Mônica, Guarapari/ES), servindo esta sentença como título para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. RESOLVO O MÉRITO nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Condeno os réus que ofereceram resistência ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. No entanto, em relação aos réus assistidos por Curador Especial, isento-os de custas remanescentes. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Em caso de interposição de apelação,
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0007981-67.2013.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) INTIME-SE o apelado para, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Ou, inexistindo recurso, AGUARDE-SE o trânsito em julgado e expeça-se o competente mandado de registro. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas legais. DILIGENCIE-SE. Guarapari-ES, 19 de fevereiro de 2026. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) Nome: DANILO CAMILO DE CARVALHO Endereço: Rua Girassol, 300, Santa Mônica, GUARAPARI - ES - CEP: 29221-190 Nome: MARCIA LUIZA DE CARVALHO Endereço: Rua Girassol, 300, Santa Mônica, GUARAPARI - ES - CEP: 29221-190 Nome: COSTA AZUL BALNEARIOS LTDA Endereço: Avenida Dom José Gaspar 500, 454, OU N 545, Coração Eucarístico, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30535-901 Nome: ERMELINO RIBEIRO MOTA Endereço: Rua Maria Eleonora Pereira, 1180, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-180 Nome: CLEIA MACHADO MOTA Endereço: Rua Maria Eleonora Pereira, 1180, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-180 Nome: HERNANDES DA SILVA MATOS Endereço: GIRASSOL, S N, QUADRA 110 LOTE 001, SANTA MONICA, GUARAPARI - ES - CEP: 29221-190 Nome: PATRICIA BERTULANI Endereço: Avenida Mauro Miranda Madureira, 656, Elpídio Volpini, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29309-712 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 22617747 Petição Inicial Petição Inicial 23031115105333400000021716254 22627616 Certidão Certidão 23031218564622600000021725871 22627616 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031218564622600000021725871 22725811 Petição (outras) Petição (outras) 23031415035003800000021819172 24315599 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23042422535783100000023332932 33965423 Despacho Despacho 23111613383964600000032496235 34077254 Certidão Certidão 23111716584824200000032600620 34296222 Petição (outras) Petição (outras) 23112214394866100000032807461 38137077 Petição (outras) Petição (outras) 24021617281819000000036436242 38141344 certidao_negativa_GRI.pdf.crdownload (1) Documento de comprovação 24021617234339600000036440692 38145704 Petição (outras) Petição (outras) 24021617374945900000036443740 38145725 certidao_negativa_GRI.pdf.crdownload (1) Documento de comprovação 24021617374983200000036444911 38145726 comprovantes Documento de comprovação 24021617375000900000036444912 45828353 Despacho Despacho 24070809425688300000043625538 45828353 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070809425688300000043625538 46331877 Petição (outras) Petição (outras) 24070915131630800000044094675 48508225 Habilitações Habilitações 24081217435650900000046118191 48508239 2. PROCURACAO ASSINADA HERNANDES Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24081217435673500000046118205 48508245 3. CNH - HERNANDES Documento de Identificação 24081217435703300000046119011 48508247 PROCURAÇÃO - PATRÍCIA BERTULANI Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24081217435725000000046119013 48508252 RG E CPF PATRICIA Documento de Identificação 24081217435744100000046119018 50072475 Requerimentos Petição (outras) 24090416383267200000047571349 50593902 Certidão Certidão 24091214113839600000048055287 66744539 Decisão Decisão 25040817502194200000059257247 66744539 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040817502194200000059257247 66744539 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25040817502194200000059257247 66744539 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040817502194200000059257247 67059451 Pedido de Providências Pedido de Providências 25041119014285100000059540114 67060204 voucher aéreo Debora e Ilson Documento de comprovação 25041119014316800000059540117 67060207 voucher transfer Debora e Ilson Documento de comprovação 25041119014340900000059540120 67060216 voucher hospedagem Debora e Ilson Documento de comprovação 25041119014355900000059540129 67196163 Despacho Despacho 25041515124283300000059659259 67277100 ciente de audiência Petição (outras) 25041607372000000000059731403 67196163 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25041515124283300000059659259 67196163 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041515124283300000059659259 67722986 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25042511034309400000060126772 67724164 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25042511123680600000060126799 67724165 REMESSA 1 Certidão 25042511123701600000060126800 67724166 CAPA Certidão 25042511123718400000060126801 67724167 CAPA 1 Certidão 25042511123738700000060126802 67724168 CAPA 2 Certidão 25042511123754500000060126803 67724169 CAPA 3 Certidão 25042511123769700000060126804 67724170 Certidão Certidão 25042511163911700000060126805 67724170 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25042511163911700000060126805 67883966 ciente de audiência Petição (outras) 25042915311400000000060268269 67924046 Mandado NÃO entregue: 5656396 Expediente: 11399654 Certidão 25043003250752500000060304599 67967972 juntada do rol de testemunhas Petição (outras) 25043016132931500000060344248 67981993 doc. anexados na exordial melhor visualizaçao - prova das medidas e confrontações corretas Documento de Identificação 25043016132948700000060357589 67988876 juntada fotos atuais do imóvel Petição (outras) 25043016455873600000060364021 68759015 Mandado NÃO entregue: 5656394 Expediente: 11399652 Certidão 25051400221829700000061043868 68759016 Mandado NÃO entregue: 5656395 Expediente: 11399653 Certidão 25051400222322100000061043869 68759826 Mandado NÃO entregue: 5656397 Expediente: 11399655 Certidão 25051400433540800000061044479 68941792 Decisão Decisão 25051610445654600000061204049 69103638 juntada de curatela provisória do autor Petição (outras) 25051913595073200000061346607 69103640 curatela provisória Documento de representação 25051913595110300000061346608 69627063 Pedido de Providências Pedido de Providências 25052713181676400000061814562 68941792 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25051610445654600000061204049 68941792 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051610445654600000061204049 68941792 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25051610445654600000061204049 68941792 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051610445654600000061204049 68941792 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051610445654600000061204049 68941792 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25051610445654600000061204049 68941792 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051610445654600000061204049 70171640 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 25060316523692000000062301279 70680485 Pedido de Providências Pedido de Providências 25061018414641500000062757362 70680487 REQUERIMENTO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA Petição (outras) em PDF 25061018414653600000062757363 70680488 Documento_90a06fc Documento de comprovação 25061018414676200000062757364 71523092 Pedido de Providências Pedido de Providências 25062416121273000000063507746 71523099 Minha consulta Documento de comprovação 25062416121295300000063507753 71530904 Certidão Certidão 25062416403699500000063510460 71530904 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062416403699500000063510460 71530904 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25062416403699500000063510460 71530904 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25062416403699500000063510460 71530904 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062416403699500000063510460 71530904 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062416403699500000063510460 71530904 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25062416403699500000063510460 71530904 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062416403699500000063510460 71562054 ciente de audiência Petição (outras) 25062507554900000000063542307 75510147 Certidão Certidão 25080517190220400000066295816 75510147 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25080517190220400000066295816 75510147 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25080517190220400000066295816 75510147 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25080517190220400000066295816 75514951 Certidão Certidão 25080517545713500000066299090 75575841 Petição (outras) Petição (outras) 25080614262884500000066354253 75601221 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25080616144288000000066376931 75667574 Certidão Certidão 25080713565619700000066435849 76560156 Termo de Audiência Termo de Audiência 25082021594022800000067249988 76560157 TERMO DE AUDIÊNCIA Termo de Audiência 25082021594039600000067249989 76672264 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082200191686500000067352717 76798489 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082401420440700000072821292 81298324 Despacho Despacho 25102111081943500000076930009