Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MENCER VIDEOS LTDA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a)
REQUERENTE: FREDERICO VIOLA COLA - ES16858 DESPACHO 1. Da penhora no rosto dos autos: Compulsando os autos, verifico a petição de Id. 90819376, protocolada por terceiro interessado (ART TOLDOS LTDA - EPP), informando o deferimento de penhora no rosto destes autos emanada pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, nos autos do Processo nº 0035030-11.2012.8.08.0024. Diligência: À Secretaria para que proceda às anotações de estilo junto ao sistema PJe, registrando termo de penhora no rosto dos autos até o limite do valor de R$ 6.817,94. Ciência: Oficie-se ao Juízo da 5ª Vara Cível de Vitória/ES comunicando a efetivação da averbação da penhora nestes autos. 2. Da admissibilidade recursal e da remessa ao TJES: Certificada a tempestividade da apelação interposta pelo Município de Vila Velha e das contrarrazões apresentadas por MENCER VÍDEOS LTDA, constato que o feito se encontra devidamente instruído para a fase de segundo grau. Inexistindo outras diligências pendentes nesta instância de primeiro grau e considerando que o juízo de admissibilidade definitivo compete à instância superior (Art. 1.010, §3º, CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo com as homenagens de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 23 de fevereiro de 2026. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0024047-41.2017.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)