Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: PAULO CESAR DOS SANTOS Advogados do(a)
APELANTE: OJANA ESPINDOLA BORGES NOGUEIRA - RJ124569, RODRIGO NOGUEIRA - ES35394
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des. Helimar Pinto APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0009627-55.2022.8.08.0035
Trata-se de recurso de Apelação Criminal interposto por PAULO CESAR DOS SANTOS em face da r. sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Criminal de Vila Velha/ES (ID 18865449), por meio da qual fora condenado pela prática do crime previsto no artigo 302, §3º, da Lei nº 9.503/97, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, bem como a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, em regime, inicialmente, semiaberto. Compulsando os autos, verifico que a Defesa Técnica manifestou o interesse em apresentar as razões recursais diretamente perante este Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal (ID 18865450).
Diante do exposto, determino: A) A intimação da Defesa Técnica para que apresente as razões recursais, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal; B) Oferecidas as razões de apelação, dê-se vista ao Ministério Público, com atuação perante o juízo de origem, para apresentação das contrarrazões; C) Em seguida, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para emissão do competente parecer. Cumpridas as diligências determinadas, retornem-me os autos conclusos. Diligencie-se, com URGÊNCIA. VITÓRIA-ES, 27 de março de 2026. DES. SUBST. MOACYR CALDONAZZI DE FIGUEIREDO CÔRTES RELATOR
01/04/2026, 00:00