Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FUNDAO
EXECUTADO: ANDERSON RODRIGUES RIBEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: BRENO DE FARIAS RODRIGUES RIBEIRO - ES37197 DESPACHO Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e do art. 98 do CPC, a concessão da gratuidade judiciária exige a efetiva comprovação da hipossuficiência. Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000761-30.2015.8.08.0059 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos documentos idôneos que comprovem sua atual situação financeira (ex: cópia da CTPS, contracheques recentes, ou última declaração de imposto de renda), sob pena de indeferimento do benefício. No mesmo prazo (15 dias), deverá a parte executada manifestar-se especificamente sobre a petição de ID 84131099, na qual a Fazenda Pública afirma que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) objeto desta execução não está contemplada no parcelamento administrativo informado anteriormente. Decorrido o prazo, VENHAM-ME os autos conclusos para decisão. Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA. DILIGENCIE-SE. Aracruz, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) DE DIREITO