Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JONAS GRONER PAGUNG
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO PINE S/A D E S P A C H O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5003336-75.2026.8.08.0014
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO INDÉBITO E DANOS MORAIS movido por JONAS GRONER PAGUNG em face de FACTA FINANCEIRA S/A e BANCO PINE S/A A presente demanda fora ajuizada ao argumento de que a parte autora vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referentes a um empréstimo consignado. Para a regular tramitação do feito e correta individualização do bem objeto da lide, faz-se necessária a juntada do extrato de empréstimos consignados, comprovação do depósito judicial, e contrato consignado. Ante o exposto: DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial constando os documentos solicitados sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC e parágrafo único. Intimem-se. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO
01/04/2026, 00:00