Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: CRIATIVA CONFECCOES LTDA
INTERESSADO: G3 FRIBURGO CONFECCAO DE LINGERIE LTDA, BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
INTERESSADO: PEDRO COSTA - ES10785 Advogado do(a)
INTERESSADO: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 Advogados do(a)
INTERESSADO: FABIELE GOMES - RJ227704, NILTON STERCHELE NUNES PEREIRA JUNIOR - RJ66792 Nome: G3 FRIBURGO CONFECCAO DE LINGERIE LTDA Endereço: JANDIRA BELISARIO PERLINGEIRO, 2803, PAVMTOTERCEIRO E QUARTO, CONSELHEIRO PAULINO, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28633-791 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Valor da Causa: R $10,692.55 DESPACHO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0007114-37.2019.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. 1.Intime-se a parte executada nos termos do art. 513, § 2o do CPC, para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC). Advirto ainda a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 2.Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 3.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 4.Não ocorrendo a quitação no prazo previsto no item 1, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da parte executada, nos termos do § 3o do art. 523, do CPC. 5.Quanto à constrição, deve-se observar o disposto do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). 6.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 7.Por fim, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. 8.Utilize-se cópia do presente como CARTA/AR. 9.Intimem-se. Cumpra-se. LINHARES-ES, data registrada no sistema. SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 66552518 Petição Inicial Petição Inicial 25040417511735200000059089182 66552521 0007114-37.2019.8.08.0030 Petição inicial (PDF) 25040417511749400000059089184 67089865 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041402053637000000059560286 78046761 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090910445690300000073959595 78158118 Despacho Despacho 25091005433312900000074026956 78158118 Despacho Despacho 25091005433312900000074026956 83176062 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25111709281897900000078647614 83176063 1. Inicial - CRIATIVA x G3 e BRADESCO Petição inicial (PDF) 25111709281926400000078647615 83176064 2. Procuração CRIATIVA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25111709281969100000078647616 83176065 3. Citação G3 e BRADESCO Documento de comprovação 25111709281999300000078647617 83176066 4. Sentença CRIATIVA x G3 e BRADESCO Documento de comprovação 25111709282029300000078647618 83176067 5. Acórdão CRIATIVA x G3 e BRADESCO Documento de comprovação 25111709282060000000078647619 83176068 6. Certidão - Trânsito em Julgado Documento de comprovação 25111709282085900000078647620 83176069 7. Calculo Correção Monetária Documento de comprovação 25111709282108100000078647621 83176070 8. Calculo Juros Documento de comprovação 25111709282138700000078647622 83176071 9. Honorários Advocatícios CRIATIVA Documento de comprovação 25111709282173500000078647623 89726347 Habilitação nos autos Petição (outras) 26020211181811600000082378481 89726347 Petição (outras) Petição (outras) 26020211181811600000082378481 89806541 Habilitação nos autos Petição (outras) 26020223153438500000082450880 89806543 PET HABILITAÇÃO ES Habilitações em PDF 26020223153448300000082450882 89806544 02. Atos Constitutivos Documento de comprovação 26020223153465900000082450883 89806545 03. Procuração Documento de comprovação 26020223153482900000082450884
01/04/2026, 00:00