Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFCIO CELEBRATION HOMES AND STORES, DANIEL ATHAYDE
EXECUTADO: MARIA HELENA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - ES10668 SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFCIO CELEBRATION HOMES AND STORES, DANIEL ATHAYDE em face da
EXECUTADA: MARIA HELENA DE OLIVEIRA fundada em título executivo extrajudicial. Compulsando os autos, verifico que o Exequente requer a desistência da execução (ID 81131564). É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Compulsando os autos, observo que o Exequente formulou pedido de desistência da ação em face da Executada. Destarte, não vislumbro óbice em julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, sobretudo, porque se trata de execução não embargada, à luz do art. 775 do Código de Processo Civil: “Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou apenas alguma medida executiva”. Diante do contexto fático que ora me deparo, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro nos artIgos 485, VIII, e 775 do Código de Processo Civil. Sem Custas acrescidas.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5034425-87.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA proposta por em face da Intime-se. Diligencie-se. Arquive-se. Vila Velha/ES, 17 de outubro de 2025. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito