Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
REU: RIKELME JOSE BASTOS DE SOUSA Advogado do(a)
AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 Sentença (serve este ato como carta/mandado/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009131-33.2024.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Vieram-me com o requerente anunciando a satisfação da obrigação - id 87607994, pugnando pela extinção do feito tendo em vista o pagamento do débito. Isto posto, com fulcro nos artigos 924, II e 925, DECLARO EXTINTO O PROCESSO por verificar a satisfação da dívida. Custas e despesas processuais, se pendentes, a cargo da parte Executada. Revogo eventuais restrições/bloqueios inseridos sobre bens dos executados. Com o posterior trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. P.R.I. Colatina, 25 de março de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito