Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: REGINA MARTA FERREIRA Advogado do(a)
AUTOR: FABRICIO CALIARI BELO - ES31351
REQUERIDO: BANCO BMG SA DECISÃO (Vistos em inspeção 2026)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5010630-76.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por REGINA MARTA FERREIRA em face da decisão de ID 93701760, por meio dos quais aponta a ocorrência de omissão no julgado quanto à análise do pedido de tutela de urgência. É, no que interessa, o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos e adequados à espécie (art. 1.023 do CPC). No mérito, contudo, o recurso não merece prosperar. A decisão embargada fundamentou a suspensão do feito na afetação do Tema Repetitivo 1.414 do STJ, que visa definir a validade e a eventual abusividade dos descontos de cartão de crédito consignado (RMC). Diferentemente do sustentado pela embargante, a existência de controvérsia jurídica tamanha que justifica a afetação de um tema repetitivo pela Corte Superior retira, por via reflexa, a probabilidade do direito exigida pelo art. 300 do CPC para a concessão de liminares. Sem que haja pacificação em relação à matéria ou posição majoritária relevante, não há como vislumbrar, prima facie, o direito da autora. A própria afetação do tema ao rito dos repetitivos tende a abalar a probabilidade do direito afirmada. Corroborando este entendimento, colaciono o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - (...) TEMA 1.316, NO QUAL SE BUSCA A "DEFINIR SE É OBRIGATÓRIA A COBERTURA DOS PLANOS DE SAÚDE PARA O FORNECIMENTO DE BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA UTILIZADA NO CONTROLE CONTÍNUO DE GLICOSE PELOS PORTADORES DE DIABETES" – CONTROVÉRSIA SOBRE A QUESTÃO DA OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA QUE IMPEDE QUE SE VISLUMBRE, PRIMA FACIE, A PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – RISCO DE DANO E URGÊNCIA NÃO CARACTERIZADOS – (...) (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22612219220258260000 São Paulo, Relator.: Silvério da Silva, Data de Julgamento: 18/02/2026, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/02/2026) Portanto, inexiste vício de omissão, mas mero inconformismo com o sobrestamento. Embora evidenciado esse inconformismo, deixo de aplicar a multa processual neste momento. Contudo, advirto a embargante de que nova interposição de aclaratórios com finalidade meramente protelatória implicará a aplicação das penalidades do art. 1.026, § 2º, do CPC. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo a decisão embargada e a suspensão do feito por seus próprios fundamentos. Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: REGINA MARTA FERREIRA Endereço: Rua Rio Parnaíba, APTO 402, André Carloni, SERRA - ES - CEP: 29161-829 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 93377463 Petição Inicial Petição Inicial 26032015452800500000085718138 93377482 2. RG CPF Documento de Identificação 26032015452835600000085719157 93377484 3. PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26032015452858300000085719159 93377486 4. DECLARAÇAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 26032015452904500000085719161 93377488 5. CONTRATO Documento de comprovação 26032015452941600000085719163 93377489 6. COMPROV RESIDENCIA Documento de comprovação 26032015452978100000085719164 93377493 7. contracheque 2 Documento de comprovação 26032015453013800000085719168 93377495 8. extrato inss_compressed (1) Documento de comprovação 26032015453032100000085719170 93377490 9. extrato_emprestimo_consignado_completo_180326 Documento de comprovação 26032015453066800000085719165 93377492 10. historico-creditos Documento de comprovação 26032015453098900000085719167 93377494 11. Consignado Documento de comprovação 26032015453125500000085719169 93467465 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26032319112374000000085802389 93757231 Decisão Decisão 26032516411008000000086015981 93757231 Decisão Decisão 26032516411008000000086015981 93946309 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 26032714253424300000086238314