Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: RAMON CYPRIANO MAGRI
EXECUTADO: PABLO DELABIANCA DE ASSIS Nome: PABLO DELABIANCA DE ASSIS Endereço: Avenida Copacabana, 569, VILA DAS PALMEIRAS, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-820 DESPACHO/MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5006140-11.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. O exequente deverá ter ciência de que, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 90930485 Petição Inicial Petição Inicial 26022010092985600000083478033 90930487 5CDF568E-C7B0-4933-85CB-B19F26E1593F Documento de comprovação 26022010093008400000083478035 90930488 14338011-C786-40FD-A5E8-6221B24C2EDA Documento de comprovação 26022010093025500000083478036 90930490 224002999652 Documento de comprovação 26022010093040200000083478038 90930491 CNH-e Documento de Identificação 26022010093062000000083478039 90930493 Memoria_de_Calculo_Debito_Atualizado Documento de comprovação 26022010093079400000083478041 90930498 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26022010093092600000083478046 90930501 Scanned Document Documento de comprovação 26022010093108300000083478049 90930906 TERMO CONFISSAO DE DIVIDA Documento de comprovação 26022010093126800000083478054 90932855 Petição (outras) Petição (outras) 26022010443468200000083478649 90932856 CUSTAS PAGAS Documento de comprovação 26022010443487600000083478650 90932857 DUA GUIA CUSTAS Documento de comprovação 26022010443505500000083478651 90932858 ESPELHO CUSTAS Documento de comprovação 26022010443516800000083478652 90932864 Petição (outras) Petição (outras) 26022010470769100000083480608 90932866 CUSTAS PAGAS Apresentação de quesitos em PDF 26022010470782000000083480610 90958001 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26022016581846300000083503197 91330893 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26022518311074500000083841764 91330894 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet 50061401120268080048 Outros documentos 26022518311090800000083841765