Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: CONDOMINIO PARADISO CONDOMINIO CLUBE
INTERESSADO: JOAQUIM THEODOLINO GOMES NETO, JORDANIA TEIXEIRA DE PAIVA Nome: JOAQUIM THEODOLINO GOMES NETO Endereço: Rua Carapebus, 105, E-208, Valparaíso, SERRA - ES - CEP: 29165-813 Nome: JORDANIA TEIXEIRA DE PAIVA Endereço: Rua Carapebus, 105, E-208, Valparaíso, SERRA - ES - CEP: 29165-813 DESPACHO/MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5006098-59.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. DEFIRO a intimação do terceiro interessado, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - C.E.F., na qualidade de credor fiduciário, nos termos do art. 799, inciso I, do CPC. A intimação visa dar ciência da presente execução para que o banco possa, querendo, exercer suas faculdades legais ou habilitar seu crédito, considerando a natureza propter rem da obrigação exequenda. Expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. O exequente deverá ter ciência de que, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 90908925 Petição Inicial Petição Inicial 26021918324109400000083458257 90908935 1-PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26021918324127600000083458266 90908934 2-ATA DE ELEICAO Documento de comprovação 26021918324151300000083458265 90908933 3-PREPOSICAO Carta de Preposição em PDF 26021918324191800000083458264 90908932 4-PARADISO-CONVENCAO Documento de representação 26021918324211300000083458263 90908930 CNO - E-208 Documento de comprovação 26021918324232300000083458261 90908928 PARADISO - E-208-PLANILHA DE DEBITOS Documento de comprovação 26021918324253000000083458259 90956084 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26022015250165500000083501184 91327523 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26022517555586800000083838360 91327524 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet 5006098-59.2026.8.08.0048 Outros documentos 26022517555600100000083838361