Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA TERESA
EXECUTADO: TOFOLI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000772-04.2024.8.08.0044 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal em que, após tentativa infrutífera de citação por via postal (ID nº 61619591), o executado foi citado por edital (ID nº 73482819), com prazo de 30 (trinta) dias. Conforme certificado nos autos, o prazo para manifestação transcorreu in albis, caracterizando a revelia da parte executada. O exequente, por sua vez, requereu a expedição de mandado de penhora sobre o imóvel gerador do débito (ID nº 73712624). É o breve relatório. Decido. A legislação processual civil, visando assegurar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, estabelece um múnus público para a proteção dos interesses do réu revel citado por meio de edital. Nesse sentido, dispõe o art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, que o juiz nomeará curador especial ao réu revel citado por edital. Além disso, o entendimento é consolidado pela Súmula 196 do Superior Tribunal de Justiça, que preceitua: "Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos". A não observância desta norma acarreta a nulidade absoluta dos atos processuais subsequentes, por se tratar de matéria de ordem pública.
Ante o exposto, NOMEIO o Dr. VITOR HENRIQUE GALDINO, OAB/ES 35.732, para atuar como curador especial em favor do executado revel. Para tanto, face à ausência de Defensoria Pública nesta comarca, ARBITRO os seus honorários em 03 (três) URH's, a serem arcados pelo Estado do Espírito Santo. INTIME-SE o douto advogado para informar se aceita o múnus, e caso aceite, apresentar a defesa cabível no prazo legal. SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito