Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: TCG TERMINAL DE CARGAS GERAIS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO SANTOS LEITE - ES5356 DECISÃO/ OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 5001882-07.2020.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada em face de TCG TERMINAL DE CARGAS GERAIS LTDA, para cobrança de “ISS Variável”, CDA 273/2020, no valor histórico de 1.351.193,92. Citado, o Executado permaneceu silente (ID. 13293475). Não logrou êxito a pesquisa junto ao sisbajud (ID. 14809610). Foi inserida restrição de transferência em 02 (dois) veículos de propriedade do Executado, através do renajud (ID. 14810913). O Município requereu (ID. 22580166) fosse inserida restrição de circulação nos veículos, inclusão do nome da empresa no SERASAJUD e pesquisa junto ao INFOJUD, o que foi deferido por este Juízo (ID. 22915930). Infojud (ID. 26141736). Renajud (ID. 26142405). Serasajud (ID. 27158624). O Município requereu arrolamento de bens no endereço da empresa, a fim de apurar eventual dissolução irregular (ID. 38635787), o que foi deferido (ID. 44801256). Mandado de penhora não teve êxito (ID. 56263460). A empresa compareceu aos autos para informar sua falência (ID. 56568556). O Município requer “seja expedido ofício ao Juízo falimentar para habilitação do crédito e observância da ordem de preferência” (ID. 71668660). Pois bem. Defiro o requerimento do Município. Oficie-se ao Juízo Falimentar solicitando a habilitação do crédito cobrado nesta execução fiscal, bem como dos respectivos honorários, fixados em 10% sobre o valor da dívida. Após, arquivem-se os autos, nos termos do art. 40, § 2º, da LEF. Intimem-se. Diligencie-se. CLV VILA VELHA-ES, 27 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito