Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: VISTA DOS IPES CONDOMINIO CLUBE
EXECUTADO: EDSON DULTRA MUNIZ Nome: EDSON DULTRA MUNIZ Endereço: Avenida Corsanto, 164, g 504, Residencial Vista do Mestre, SERRA - ES - CEP: 29162-206 DESPACHO/MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5004127-73.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 62691101 Petição Inicial Petição Inicial 25020617362246100000055689930 62691102 1-VISTA DOS IPES-PROCURACAO JUDICIAL-MARCO DE 2024 (1) Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25020617362265600000055689931 62692253 2-ATA Eleição 2024 2025 Documento de representação 25020617362284700000055689932 62692254 3-VISTA DOS IPES-CONVENCAO SOCIAL (1) Documento de representação 25020617362313100000055689933 62692255 4-VISTA DOS IPES-ATA DE REAJUSTE Documento de representação 25020617362334900000055689934 62692256 5-ACORDO DESCUMPRIDO Documento de comprovação 25020617362356600000055689935 62692257 6-PLANILHA DE DÉBITOS G-504 Documento de comprovação 25020617362369600000055689936 62891489 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021018010898700000055871144 72785195 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071113204306100000064639670 73438839 Petição (outras) Petição (outras) 25072113055042600000065219150 73438840 VISTA DOS IPES - G 504 - PLANILHA DE DÉBITOS Documento de comprovação 25072113055062700000065219151 73438841 VISTA DOS IPES - G 504 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 25072113055076000000065219152 76962653 Petição (outras) Petição (outras) 25082614173409000000072970004 76962668 VISTA DOS IPES - G-306 - PLANILHA DE DEBITOS Documento de comprovação 25082614173423700000072971119 81260496 Decisão Decisão 25102111545484800000076896271 81260496 Decisão Decisão 25102111545484800000076896271 91038496 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26022312385939300000083578418 91038499 VISTA DOS IPES-G-504-EDSON-PLANILHA-FEVEREIRO DE 2026 Documento de comprovação 26022312385958100000083578420