Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 Processo n. 5000859-85.2026.8.08.0012 MONITÓRIA (40) ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA registrado(a) civilmente como ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA(689.910.707-44); COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO(00.815.319/0001-75); DANIELA DA CONCEICAO SCARPATTI DA SILVA(102.278.537-09); LUCIANO BROETTO PEREIRA registrado(a) civilmente como LUCIANO BROETTO PEREIRA(083.549.127-79); DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos etc. Verifico que o processo se encontra em fase instrutória, etapa destinada à delimitação das questões de fato e de direito controvertidas, bem como à verificação da suficiência do acervo probatório ou da necessidade de complementação da instrução.
Trata-se de momento processual essencial ao adequado saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. A sistemática introduzida pelo legislador privilegia a construção dialógica do processo, permitindo às partes efetiva participação na definição do objeto litigioso e no planejamento da fase instrutória, dentro da lógica cooperativa que orienta o CPC/2015. Essa atuação compartilhada visa assegurar não apenas a paridade processual e o contraditório substancial, mas também o atingimento dos valores da eficiência e da duração razoável do processo (arts. 6º e 4º do CPC). Assim, DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes para que, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se quanto: a) À possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC, caso considerem suficiente o acervo probatório já constante dos autos; b) À especificação das provas que pretendem produzir, indicando, de modo claro e fundamentado, os fatos controvertidos sobre os quais recairá a respectiva atividade probatória, sob pena de preclusão; c) Aos pontos que reputam efetivamente controvertidos na demanda, de modo a permitir a correta definição do objeto da prova e o direcionamento racional da atividade jurisdicional. ADVIRTO que a ausência de manifestação específica será interpretada como anuência tácita ao julgamento no estado em que se encontra o feito, presumindo-se a suficiência das provas já produzidas. Ressalto, ainda, que esta providência concretiza o saneamento compartilhado previsto no art. 357, §3º, do CPC, instrumento que concretiza o modelo constitucional de processo cooperativo, em que o juiz atua em diálogo com as partes para delimitar o tema decisório e evitar dilações probatórias desnecessárias. Essa prática não apenas reforça o contraditório substancial e a segurança jurídica, como também racionaliza a atividade jurisdicional, reduzindo a litigiosidade e conferindo maior efetividade à tutela jurisdicional. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de instrução probatória, eventual julgamento antecipado ou prolação da decisão de saneamento e organização do processo. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88574441 1 -Ação Monitória Petição Inicial 26011414280651600000081324992 88574444 2 - Instrumento Procuratório Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26011414280726500000081324995 88574447 3 - CNPJ - Cooperativa Documento de comprovação 26011414280809800000081324998 88574450 3.1 - quadro societário Sicoob Documento de comprovação 26011414280873900000081325001 88575354 4 - Ata e Estatuto Social 26.04.2023 Documento de comprovação 26011414280940400000081325004 88575358 4.1 - Nomeação - Giovane (diretor executivo) Documento de comprovação 26011414281001600000081325858 88575359 4.2 - Nomeação - Mayara (diretora operacional) Documento de comprovação 26011414281059900000081325859 88575360 5 - DDC Documento de comprovação 26011414281123900000081325860 88575361 6 - termo Documento de comprovação 26011414281188600000081325861 88575362 7 - Fatura sicoobcard - 03.2025 Documento de comprovação 26011414281252600000081325862 88575363 8 - Fatura sicoobcard - 04.2025 Documento de comprovação 26011414281327200000081325863 88575366 9 - Fatura sicoobcard - 05.2025 Documento de comprovação 26011414281401700000081325866 88575367 10 - Fatura sicoobcard - 06.2025 Documento de comprovação 26011414281464900000081325867 88575370 11 - Fatura sicoobcard - 07.2025 Documento de comprovação 26011414281544000000081325870 88816474 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012117483719100000081544112 90880964 Despacho Despacho 26022017150539600000083432614 90880964 Mandado - Citação Mandado - Citação 26022017150539600000083432614 91384192 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26022712033346600000083891412 93418099 Mandado entregue: 6209660 Expediente: 16194042 Certidão 26032101591626800000085755702 93418100 Intim 6209660 Daniela da Conceiçao Scarpatti da Silva - Tel 99987-6987 Daniela e 99834-5077 Daniel, Arquivo Anexo Mandado 26032101591639000000085755703 93892995 Embargos à Execução Embargos à Execução 26032622511532400000086188737 93947514 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26033117012221900000086238780 93947514 Intimação - Diário Intimação - Diário 26033117012221900000086238780 94895284 12 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS A MONITÓRIA Impugnação aos Embargos 26041008564122900000087108286