Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VALDECY PEREIRA DE FREITAS
REU: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
AUTOR: GABRIELE COSTA SOVERNIGO - MS27527 Advogado do(a)
REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5004086-88.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc.;
Trata-se de demanda revisional cumulada com repetição de indébito e danos morais, em que a parte autora questiona a validade jurídica de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC/RCC). Em síntese, sustenta-se que o negócio jurídico padece de vício de consentimento, uma vez que a instituição financeira teria descumprido o dever de informação ao ofertar produto diverso do pretendido empréstimo consignado convencional. Com efeito, a matéria fática e jurídica deduzida na exordial converge integralmente para a controvérsia recentemente delimitada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.414 (REsp 2224599/PE, entre outros), cuja afetação ocorreu em 06/03/2026 sob a relatoria do Eminente Ministro Raul Araújo. Nesse cenário, é imperativo observar que a Corte Superior busca uniformizar o entendimento sobre: (i) o dever de transparência informativa nessas contratações; (ii) a natureza do prolongamento da dívida ante a insuficiência dos descontos; e (iii) as consequências práticas da invalidação, incluindo a ocorrência de dano moral in re ipsa. Considerando que a decisão de afetação em recursos representativos de controvérsia possui eficácia vinculante quanto ao sobrestamento, a suspensão do feito não é mera faculdade do juízo, mas sim um dever processual imposto pelo art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Ademais, tal medida visa resguardar a segurança jurídica e a isonomia, impedindo a prolação de decisões conflitantes sobre idêntica base de direito. Ressalte-se, por oportuno, que a paralisação do curso processual não impede a análise de medidas urgentes ou pedidos de tutela de evidência, conforme preceitua o art. 1.037, §8º, do CPC, visando evitar prejuízo irreparável à parte hipossuficiente durante o período de espera.
Ante o exposto, e com fulcro no art. 313, inciso IV, alínea "a", do CPC: DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo STJ. POR CONSEGUINTE, determino que a Secretaria proceda à imediata anotação de sobrestamento nos autos digitais, com o respectivo código de movimentação, para fins de controle estatístico e monitoramento. INTIMEM-SE as partes acerca do teor desta decisão. CUMPRA-SE com as cautelas de estilo, mantendo-se os autos em arquivo provisório até a fixação da tese jurídica pelo Tribunal Superior. Por fim, EXPEÇAM-SE os atos necessários ao fiel cumprimento das determinações acima, inclusive mandados, cartas ou ofícios, conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23172957 Petição Inicial Petição Inicial 23032410583396000000022243225 23172961 1PROCURAÇÃO Documento de comprovação 23032410583415200000022243228 23172962 2HIPOSSU Documento de comprovação 23032410583430600000022243229 23172966 3DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 23032410583446400000022243233 23172967 4RESIDENCIA Documento de comprovação 23032410583462300000022243234 23172968 5EXTRATO INSS APOSENTADORIA Documento de comprovação 23032410583477300000022243235 23172970 6EXTRATO DE PAGAMENTO Documento de comprovação 23032410583494700000022243236 23172974 7IMPOSTO DE RENDA Documento de comprovação 23032410583512100000022243240 23172975 CALCULO Documento de comprovação 23032410583527100000022243241 24476251 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23042816481091800000023486274 27106380 Despacho - Carta Despacho - Carta 23062815125349600000025993054 27106380 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23062815125349600000025993054 31726594 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23101913340097200000030381772 32003564 5004086-88.2023.8.08.0012-BANCO PAN SA Aviso de Recebimento (AR) 23101913340113700000030643444 33680586 Contestação Contestação 23110917422241600000032226763 33681019 7495696-01dw-valdecy pereira de freitas- defesa ludica - cartao consignado - Petição (outras) em PDF 23110917422255000000032226794 33680597 7495696-02dw-procuracao 2023 atualizada_compressed - 1-2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23110917422289900000032226773 33680598 7495696-03dw-procuracao 2023 atualizada_compressed - 2-2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23110917422312000000032226774 33680599 7495696-04dw-regulamento do cartao de credito pan 2023 Documento de comprovação 23110917422331500000032226775 33680600 7495696-05dw-ar Documento de comprovação 23110917422351200000032226776 33680601 7495696-06dw-contrato 738743920_compressed Documento de comprovação 23110917422363900000032226777 33680602 7495696-07dw-extrato_evolutivo_cartao_26062023_ 13 _3528464487116460505 Documento de comprovação 23110917422378700000032226778 33681003 7495696-08dw-faturas Documento de comprovação 23110917422391700000032226779 33681004 7495696-09dw-proposta_8569945660860180068 Documento de comprovação 23110917422422600000032226780 33681005 7495696-10dw-ted Documento de comprovação 23110917422460400000032226781 33681006 7495696-11dw-vision_956450138683060434 Documento de comprovação 23110917422472700000032226782 33681007 7495696-12dw-vision2_4463280732664347682 Documento de comprovação 23110917422485500000032226783 34081131 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23111717210578500000032604261 34084867 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111717433353900000032607290 38031103 Decurso de prazo Decurso de prazo 24021515013360300000036336562 43657887 Despacho Despacho 24052518291130300000041597227 47275533 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072413014760300000044970997 47793096 Petição (outras) Petição (outras) 24080114473203200000045453693 47841258 Habilitações Habilitações 24080115395537100000045497603 47841260 2 SUBSTABELECIMENTO Habilitações em PDF 24080115395569500000045497605 47841263 3 TERMO DE AUTORIZACAO Documento de comprovação 24080115395600600000045498858 48526681 Petição (outras) Petição (outras) 24081309582767700000046135934 48624485 Petição (outras) Petição (outras) 24081411431551800000046227909 80320575 Decisão Decisão 25100816224495000000076039711
01/04/2026, 00:00