Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: BRUNO LISBOA DA SILVA, PAULA LISBOA DA SILVA Nome: BRUNO LISBOA DA SILVA Endereço: Rua Hannibal Barca, 102, CASA, Praia de Carapebus, SERRA - ES - CEP: 29164-449 Nome: PAULA LISBOA DA SILVA Endereço: Rua Paraguai, 176, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-190 DESPACHO/MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5038663-13.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. O exequente deverá ter ciência de que, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 81026229 Petição Inicial Petição Inicial 25101609224808000000076682478 81026230 02 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25101609224830300000076682479 81026231 03 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Documento de comprovação 25101609224856300000076682480 81026236 04 - FICHA GRÁFICA DA OPERAÇÃO Documento de comprovação 25101609224880900000076682484 81026235 05 - CONSULTA BOA VISTA - BRUNO Documento de comprovação 25101609224902300000076682483 81026234 06 - CONSULTA BOA VISTA - PAULA Documento de comprovação 25101609224922100000076682482 81026233 07 - CERTIDÃO IMÓVEL - MAT 14762 Documento de comprovação 25101609224938900000076682481 81026237 08 - ATA e ESTATUTO Documento de Identificação 25101609224965500000076682485 81026238 09 - ATA Documento de Identificação 25101609225006200000076682486 81026239 10 - PROCURAÇÃO MARIA DE LOURDES Documento de Identificação 25101609225031900000076682487 81089710 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102012215880200000076738886 81089710 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102012215880200000076738886 81676291 Informa pagamento das custas Petição (outras) 25102413192738400000077275166 81676292 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 25102413192753800000077275167 81676295 GUIA DE CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 25102413192777300000077275170 91381332 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26022616514871200000083888009