Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO PEREIRA NEVES Advogado do(a)
REQUERENTE: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERIDO: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA - SC15762 DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica debatida no presente feito — relativa à validade e ao eventual caráter abusivo de contrato de cartão de crédito consignado, com foco no dever de informação e no prolongamento indeterminado da dívida — coincide com a matéria afetada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos no Tema 1.414/STJ (Recursos Paradigmas: REsp 2224599/PE, REsp 2215851/RJ, REsp 2224598/PE e REsp 2215853/GO). Considerando que o Eminente Relator, Ministro Raul Araújo, determinou ad referendum da Segunda Seção a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional (na forma do art. 1.037, inciso II, do CPC), determino a suspensão deste feito até ulterior deliberação da Corte Superior. Proceda a Secretaria às anotações de praxe junto ao sistema processual para fins de controle de produtividade e estatística (vincular ao código do Tema 1.414/STJ). 2. Intimem-se as partes. Guarapari-ES, 31 de março de 2026. DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 Processo nº.: 5012597-77.2025.8.08.0021