Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EVANDRO TEIXEIRA BOA MORTE
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
AUTOR: HERICA MICHELE TAVARES - GO22729
Requerente: EVANDRO TEIXEIRA BOA MORTE Endereço: Rua Ricardo Luiz Smith, 18, Maria Ortiz, VITÓRIA - ES - CEP: 29070-567
Requerido: BANCO BMG SA(61.186.680/0001-74); Endereço: Avenida PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 1830, CEP: 045-439.00, bairro Vila Nova Conceição - São Paulo/SP DESPACHO / OFÍCIO Visto em inspeção 2026. Preliminarmente,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5009928-08.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita em favor do autor, na forma do art. 98 do CPC, considerando a juntada do documento de ID nº 92383071 que demonstra que o Demandante possui renda mensal inferior a três salários mínimos. CUMPRA-SE este Despacho servindo de Carta/Ofício. FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para fins de apresentação de Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3) Deixo por ora de designar audiência de conciliação e/ou mediação na forma do 334 do CPC, sem prejuízo de designação posterior ou caso haja manifestação expressa de interesse no referido ato. 4) Não havendo apresentação de contestação, certifique. 5) Apresentada a contestação, certifique a tempestividade. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. 6) Em seguida, intimem-se as partes para especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, cuja forma probante passará pelo crivo do contraditório; conforme o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC. Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para deslinde da demanda. 7) Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, conclusos para julgamento antecipado do mérito na forma do artigo 355 do CPC ou Decisão Saneadora nos termos do art. 357 do CPC, o que deve ser certificado pela secretaria. ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26031008231199000000084808147 2- PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031008231225600000084808148 3- RELATORIO DE CONFORMIDADE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031008231262200000084808151 3-PRINT ITI GOV Documento de comprovação 26031008231282200000084808152 4-IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 26031008231304000000084808154 5-COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de comprovação 26031008231325200000084808155 6-CERTIDÃO ELEITORAL Documento de comprovação 26031008231347400000084809756 7-CNIS Documento de comprovação 26031008231366200000084809757 8-DADOS CADASTRAIS Documento de comprovação 26031008231385500000084809758 9-EXTRATO DE IMPOSTO DE RENDA Documento de comprovação 26031008231403500000084809759 10-CTPS Documento de comprovação 26031008231421700000084809760 11-CONSULTAR RESTITUIÇÃO Documento de comprovação 26031008231438100000084809761 13-EXTRATO CONSIGNADO Documento de comprovação 26031008231456500000084809762 14-HISTÓRICO DE CRÉDITO Documento de comprovação 26031008231474200000084809763 15-CORBAN Documento de comprovação 26031008231493300000084809764 16-CORBAN CONSIGNADO Documento de comprovação 26031008231509700000084809765 17-EXTRATO DE INFORMAÇÃO DO BENEFICIO Documento de comprovação 26031008231530800000084809766 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031016534803700000084881556 VITÓRIA, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO JUÍZA DE DIREITO
01/04/2026, 00:00