Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado do(a)
AUTOR: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843
REU: CLERES MACHADO DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO 1) Conforme orientação do relatório do Novo Código de Processo Civil formulado pelo TJES: “O ideal – pelas próprias características dos métodos autocompositivos e para sua máxima eficiência – é que as audiências de conciliação/mediação sejam feitas por profissionais especializados, diversos do magistrado, pois este haverá de julgar a demanda na hipótese de não se chegar a bom termo. É preciso que as partes estejam perfeitamente à vontade perante o conciliador, expondo com abertura e franqueza seus argumentos, seus pontos de vista e suas ponderações, escudadas pelo princípio da confidencialidade.”. Por essa razão mesma, o art. 165 do NCPC dispõe que “os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. § 1º A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.”. Diante disso, conforme orientação acima mencionada, suprimo, por ora, a realização da conciliação/mediação, à vista de suas peculiaridades e carências estruturais, mesmo porque não se verifica qualquer prejuízo às partes, que poderão compor em outra oportunidade. 2)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5013477-26.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se a Requerida abaixo listada, para, caso queira, oferecer resposta à inicial no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), iniciado a partir de quaisquer dos marcos identificados nos incisos do art. 231, do CPC, observada a forma pela qual praticado o ato inaugural. 3) Ademais, a ausência de resposta à pretensão acarretará na pena de revelia, onde serão presumidas como verdadeiras as alegações (art. 344, caput, do CPC), passando a correr os prazos após publicação em órgão oficial (art. 346 do CPC). 4) Com a contestação, fica desde já determinada a intimação da Autora, por seu patrono, para se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 30/03/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 93944826 Petição Inicial Petição Inicial 26032714243667800000086237270 93944827 Doc. 01 - CNPJ Autora Documento de Identificação 26032714243692400000086237271 93944828 Doc. 02 - Atos Constitutivos 01 Documento de Identificação 26032714243728100000086237272 93944829 Doc. 02 - Atos Constitutivos 02 Documento de Identificação 26032714243755100000086237273 93944830 Doc. 03. Procuração Allianz - Prazo Indeterminado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26032714243778500000086237274 93944831 Doc. 04 - Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26032714243810000000086237275 93944833 Doc. 05 - Certidão OABSP SETEMRBO 2026 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26032714243831300000086237277 93944834 Doc. 06 - Situação Cadastral Documento de Identificação 26032714243858500000086237278 93944835 Doc. 07 - Apólice Documento de comprovação 26032714243885700000086237279 93944836 Doc. 08 - Boletim de Ocorrência Documento de comprovação 26032714243909400000086237280 93944838 Doc. 09 - Registros Fotográficos Documento de comprovação 26032714243943800000086237281 93944839 Doc. 10 - Cópia Integral-otimizado_1 Documento de comprovação 26032714243972600000086237282 93944840 Doc. 10 - Cópia Integral-otimizado_2 Documento de comprovação 26032714244004600000086237283 93944841 Doc. 10 - Cópia Integral-otimizado_3 Documento de comprovação 26032714244032800000086237284 93944843 Doc. 10 - Cópia Integral-otimizado_4 Documento de comprovação 26032714244064600000086237286 93944844 Doc. 11 - Aviso de Sinistro Documento de comprovação 26032714244089800000086237287 93944845 Doc. 12 - Orçamento Documento de comprovação 26032714244113000000086237288 93944846 Doc. 13 - Notas Fiscais Documento de comprovação 26032714244137300000086237289 93944847 Doc. 14 - Tela de Pagamento Documento de comprovação 26032714244161100000086237290 93944848 Guia de Recolhimento de Custas Iniciais Documento de comprovação 26032714244178300000086237291 93982552 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26032717231548300000086271363
01/04/2026, 00:00