Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: WILLIAM GALVAO LOPES
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SAAdvogado do(a)
REQUERENTE: KARLA CECILIA LUCIANO PINTO - ES3442
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 714, - de 356 a 570 - lado par, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-131 DECISÃO / CARTA / MANDADO Conforme é sabido, ainda não foram criadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça juntas de conciliações e mediações, conforme se vislumbra do parágrafo segundo do artigo 334 do CPC. Assim, a fim de evitar prejuízo para as partes com o congestionamento das pautas de audiências já sobrecarregadas, determino a citação da parte ré, de todos os termos da demanda judicial em referência (contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo), para contestar no prazo de quinze dias, com as advertências do artigo 344 do CPC. Deve a Secretaria promover a citação da parte ré, observando, preferencialmente, a citação eletrônica na forma do Domicílio Judicial Eletrônico (artigo 246, caput, do CPC) e Resolução CNJ 455/2022. Realizada a citação via Domicílio Judicial Eletrônico, com confirmação do recebimento, a parte requerida terá o prazo de quinze dias úteis para resposta (ou trinta dias úteis caso se trate de pessoa jurídica (ou com personalidade judiciária) de direito público, a contar do primeiro dia útil subsequente. Se necessário, nos termos do artigo 246, § 1º ou não aplicável o domicílio judicial eletrônico, serve a presente decisão de carta de citação, com aviso de recebimento, para cientificar a parte requerida da petição inicial, bem como oportunizá-la o prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente à juntada do AR cumprido, para apresentar resposta nos autos por intermédio de advogado, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais. Apresentada a contestação,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5050418-09.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para réplica, no prazo legal. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem de forma fundamentada as provas que desejam produzir, sob pena de indeferimento. Havendo qualquer das hipóteses previstas no artigo 178 do CPC, dê-se vista ao Ilustre Representante do Ministério Público. Tudo cumprido, conclusos para saneamento e organização do processo. Cumpra-se, servindo o presente despacho como carta / mandado. ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento e mandado cumprido(s) aos autos. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 87387641 Petição Inicial Petição Inicial 25121117450998600000080241752 87387642 PROCURAÇÃO WILLIAM Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25121117451086600000080241753 87387643 IDENTIDADE Documento de Identificação 25121117451156800000080241754 87388956 CDR Documento de comprovação 25121117451231600000080243115 87387648 EXTRATO PASEP_compressed Documento de comprovação 25121117451309100000080243108 87419136 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25121218153306400000080272207 87419138 custas quitadas Certidão - Conferência Inicial 25121218153316800000080272209