Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PATRICIA RODRIGUES
INTERESSADO: ADENILSON DE FREITAS, JOAO PAULO DE SOUZA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROZIANI COSTA - ES22840 Advogado do(a)
INTERESSADO: THIAGO OLIVEIRA BEDAS - ES26510 Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, MARCOS CALDAS CHAGAS - MG56526 - DECISÃO - Subjaz um interesse inerente à administração da justiça em assegurar que o processo de execução atinja seus escopos. A própria dignidade do sistema judiciário é aviltada se os instrumentos disponibilizados para a localização de bens passíveis de execução não são exaustivamente utilizados. Nesse diapasão, no processo de execução, o interesse público sublinha a pertinência de que o magistrado recorra à requisição de informações bancárias, cadastrais e fiscais da parte executada, independentemente da necessidade de comprovação, por parte do exequente, de prévia diligência na localização de bens penhoráveis. Tal medida revela-se sobremaneira relevante quando se considera a existência de sistemas judiciais específicos, tais como o SisbaJud, o Renajud e o Sniper, criados com o propósito de conferir maior celeridade ao processo de execução. Afinal, "se a relação processual se instaura com a finalidade de se alcançar a prestação jurisdicional num caso concreto, assegurando a paz social, a soberania da lei e o interesse das partes, no desenvolvimento da relação sobreleva o interesse público de que esta se desenvolva e atinja a sua finalidade na consonância das normas e princípios que a regem, orientados pelos mais elevados princípios de justiça" (SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. 1. ed. v. 1. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 1987. p. 333.).
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0003103-94.2016.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, em conformidade com os princípios da celeridade e economia processual, bem como da efetividade jurisdicional, promovo a constrição de ativos financeiros por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário Sisbajud em face dos executados João Paulo de Souza e Adenilson de Freitas. Determino o acautelamento dos autos em cartório. Sobrevindo os resultados determino que a própria serventia proceda com a juntada do respectivo espelho. Na sequência, intime(m)-se as partes, especialmente os executados, na forma do art. 841 do Código de Processo Civil para que se manifestem, caso queiram, no prazo legal, e também o exequente, para que requeira o que entende de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -