Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: AMARILDES PASSAMANI DOS SANTOS
REQUERIDO: M2 SERVICE CONSULTING LTDA - ME, M2 ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA, VITTA PROJETOS & EMPREENDIMENTOS LTDA REPRESENTANTE: SOLANGE TAILOR DA SILVA, JEANNE MELO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIEL CHERNICHARO DA SILVEIRA - ES18671, FABRICIO SANTOS TOSCANO - ES11609 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a primeira Requerida, M2 ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA, ainda não foi citada para integrar a lide, conforme certidões negativas de IDs 62907318 e 56998259. A parte Autora peticionou no ID 76477621 requerendo a renovação das diligências nos endereços das sócias representantes, inclusive com autorização para citação por hora certa, diante da suspeita de ocultação relatada em certidões pretéritas.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0033952-11.2014.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento autoral. Expeçam-se novos mandados de citação para a Requerida M2 ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA, nas pessoas de suas sócias administradoras, Srª JEANNE MELO DE OLIVEIRA e/ou Srª JUSSARA CHAGAS DE MELO, a serem cumpridos nos seguintes endereços indicados na petição retro: a) Rua Mato Grosso, nº 208, Praia dos Castelhanos, Anchieta/ES; b) Avenida Estudante José Júlio de Souza, nº 2170, Ap. 1005, Ed. Anete Vita, Praia de Itaparica, Vila Velha/ES. Conste expressamente nos mandados a autorização para que o(a) Oficial(a) de Justiça proceda à citação por hora certa, caso verifique que a citanda se oculta para não receber a citação, observados os requisitos dos arts. 252 e seguintes do CPC/2015. Cumpridas as diligências: i) Se positiva a citação, aguarde-se o decurso do prazo legal para contestação. ii) Se negativa, intime-se a parte Autora para manifestação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito em relação à ré não citada. Em relação à contestação e reconvenção já apresentadas nos autos (ID 64240022) pelas demais rés (citadas na pessoa de Maristela Luchi), bem como a réplica de ID 76477613, postergo a análise das preliminares de ilegitimidade passiva e do pedido de gratuidade de justiça para o momento do saneamento, a fim de evitar tumulto processual e decisões conflitantes, aguardando-se primeiramente o aperfeiçoamento da relação processual com a citação da primeira ré. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito