Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BRENDA MARIA IRINEU CAMPOS
REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: VINICIUS RODRIGUES BATISTA PRIMO - SP489221 Advogado do(a)
REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem do Exm. Dr. Juiz de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao
REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA de Id nº 92489404, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE. O valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, em fevereiro 2026, correspondia a R$ 5154,96 (cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventas e seis centavos). ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação. VILA VELHA, 31/03/2026 RITA DE CASSIA FERRAZ MARTINS DUARTE
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5002484-22.2025.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)