Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: MARIA DE FATIMA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 para nos termos do artigo 4º, parágrafo 1º da Lei Estadual n.º 9.974/2013 e do Ato Normativo Conjunto TJES n.º 035/2025, fica a parte credora/autora/exequente INTIMADA para efetuar o pagamento da(s) despesa(s) processual(is) no prazo de quinze dias, observando o custo de 25 VRTE´s para cada hipótese prevista na legislação, conforme link: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm. SÃO MATEUS-ES, 31 de março de 2026. ANDREA ALVES DE SOUZA Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000931-69.2023.8.08.0047 MONITÓRIA (40)