Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: JORGE JACINTHO VÍTIMA: MARÍLIA DA VITÓRIA BARBOZA, filha de Penha da Vitória Barboza e Osmar Firmino Barboza, nascida em 03/02/1999 - ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. MM(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente Intimado(s): MARÍLIA DA VITÓRIA BARBOZA, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO: "Em face do exposto,
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 250, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574542 EDITAL INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO Nº: 0001783-44.2024.8.08.0048 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) DEFIRO O PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS formulado pela vítima MARÍLIA DA VITÓRIA BARBOZA em desfavor do requerido JORGE JACINTHO, e, via reflexa, com fulcro no artigo 22, incisos II e III, da Lei nº. 11.340/2006, DETERMINO: 1 – O afastamento do requerido, do lar, do domicílio ou local de convivência com a ofendida; inclusive usando força policial se preciso for. 2 – A visita da Patrulha Maria da Penha à vítima, bem como a determinação ao Cartório para que se oficie à Polícia Militar – Patrulha Maria da Penha da localidade, para que proceda às visitas tranquilizadoras. 3 – FICA O REQUERIDO PROIBIDO EXPRESSAMENTE DE: 3.1. A proibição de aproximar-se da ofendida, seus familiares e das testemunhas, fixando o limite de 200 (duzentos) metros de distância entre estes e o agressor; 3.2. Ter qualquer contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. Cumpra-se servindo a presente Decisão/Mandado de Intimação, devendo o Sr. Oficial de Justiça dar cumprimento aos mesmos no prazo máximo de 48 horas, nos termos da Lei nº. 11.340/2006.". E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. SERRA-ES, 31 de março de 2026.