Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO DA PRAIA
REQUERIDO: CLAUDIA NATALINA DE OLIVEIRA LOUZADA, MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LOUZADA Advogados do(a)
REQUERENTE: DILSON CARVALHO JUNIOR - ES25260, LEANDRO LEAO HOCHE XIMENES - ES18911, SANDRO AMERICANO CAMARA - ES11639 Advogado do(a)
REQUERIDO: DIOGO DE SOUZA SALGADO ROCHA - ES18068 Advogados do(a)
REQUERIDO: CINARA SANTOS ROCHA - ES34684, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0030028-50.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção.
Trata-se de ação de cobrança de aluguéis e acessórios da locação atrasados ajuizada por Condomínio do Edifício Centro da Praia em face de Claudia Natalina de Oliveira Louzada e Marcos Antônio de Oliveira Louzada. Verifico dos autos que o réu Marcos Antônio de Oliveira Louzada fora citado conforme mandado juntado à fl. 53 dos autos, sendo a ré Claudia Natalina de Oliveira Louzada, citada por edital. Verifico ainda, que não há nos autos apresentação de contestação pelas partes, perdurando questão acerca de intimação e abertura de prazo para contestação. Dessa forma, a secretaria para que certifique nos autos quanto ao decurso de prazo para contestação. Em relação a audiência de conciliação, revogo decisão de Id 84136642, da qual determinou a designação de audiência de conciliação, uma vez que, por ora, não entendo como pertinente a realização da audiência. Intimem-se as partes. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito