Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/03/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível
Partes do Processo
LUCIMAR PEREIRA MANHAES
CPF
Autor
ASSOCIACAO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS E ECONOMIA SOLIDARIA DO MUNICIPIO DA SERRA
CNPJ
Reu
EDUARDO SILVA DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINA MELLO CARVALHO MACHADO
OAB/ES 30963·CPF·Representa: Autor
RAFAEL HENRIQUE GUIMARAES TEIXEIRA DE FREITAS
OAB/ES 14064·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
30/04/2026, 17:35
Publicado Despacho em 06/04/2026.
06/04/2026, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
01/04/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUCIMAR PEREIRA MANHAES
REQUERIDO: EDUARDO SILVA DOS SANTOS, ASSOCIACAO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS E ECONOMIA SOLIDARIA DO MUNICIPIO DA SERRA DESPACHO Em relação ao pedido formulado pela parte autora, a fim de que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, é necessária a apresentação de documentos hábeis à demonstração da condição de hipossuficiência financeira, uma vez que as alegações confrontam os dados que constam da inicial. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar, à interessada, o direito à demonstração da impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), estabelecido pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, se existente; e) cópia das 3 últimas Declarações de Imposto de Renda. No mesmo prazo, poderá a parte autora providenciar o recolhimento das custas processuais. Tudo cumprido, volvam os autos conclusos. Vitória, data da assinatura eletrônica. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES JUIZ DE DIREITO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:27 3134-4711 PROCESSO Nº 5012177-29.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/04/2026, 00:00
Expedição de Intimação Diário.
31/03/2026, 17:35
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2026, 16:34
Conclusos para despacho
27/03/2026, 10:37
Juntada de Petição de petição (outras)
27/03/2026, 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/03/2026, 12:01
Juntada de Petição de petição (outras)
25/03/2026, 16:11
Expedição de Certidão.
25/03/2026, 14:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)