Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: FIBER-ESTER COMERCIO E SERVICO LTDA
EXECUTADO: RB ELETRICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Nome: RB ELETRICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: NITEROI, 13, ALTEROSAS, SERRA - ES - CEP: 29167-018 DESPACHO/MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5008130-37.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91925801 Petição Inicial Petição Inicial 26030512010415800000084382411 91927034 FIBER-ESTER - consulta Informações 26030512010438300000084382442 91927036 FIBER-ESTER - CONTRATO SOCIAL Informações 26030512010461700000084382444 91927038 NFe 35250245120845000159550010000002031182070460 Informações 26030512010490700000084382446 91927039 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26030512010504600000084382447 91927040 PROTOCOLO DE ENTREGA Indicação de prova em PDF 26030512010534600000084382448 91927041 RB - consulta Informações 26030512010545400000084382449 91927042 Resultado da Consulta ao Sintegra Informações 26030512010576500000084382450 91927044 Planilha de débitos judiciais Informações 26030512010600300000084382452 91927052 pedido_protesto_2186474 Certidões cartórios de protestos 26030512010618600000084383710 91928354 pedido_protesto_2189455 Certidões cartórios de protestos 26030512010639600000084383712 91928356 pedido_protesto_2255222 Certidões cartórios de protestos 26030512010663900000084383714 91928359 pedido_protesto_2338112 Certidões cartórios de protestos 26030512010689400000084383717 92074109 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030613235941600000084517483