Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585
EXECUTADO: ELIZEU VALDIR BARBOZA, ESIO MASCARELO DECISÃO Denota-se da certidão imobiliária atualizada que o prazo de 5 (cinco) anos referente à cláusula de inalienabilidade (Av.2-14610) encerrou-se em 02/08/2024, não restando óbices ao prosseguimento dos atos expropriatórios. Sendo assim, DETERMINO a alienação judicial do bem imóvel penhorado no ID 39660320 (Gleba rural medindo 44,1596 ha, Sítio Mala - Cara, Matrícula nº 14.610 ). NOMEIE-SE leiloeiro público cadastrado nesta serventia, o(a) qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887 do CPC. Desde já, ESTABELEÇO como preço mínimo de arrematação aquele descrito no Auto de Penhora e Avaliação para a primeira praça, não podendo ser aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segunda praça. EXPEÇA(M)-SE edital(is), que deverá(ão) conter descrição minuciosa do bem penhorado e seus eventuais ônus/registros, na forma dos arts. 886 e seguintes do CPC. INTIMEM-SE, com antecedência mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art. 889 do CPC, conforme o caso, notadamente os executados e a cônjuge do coproprietário. Serve a presente como mandado/ofício. Diligencie-se. Afonso Cláudio/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331